Termos e Condições

De:

Used Industrial Parts
Veensesteeg 10n
4264 KG VEEN
Países Baixos

Doravante referido como: utilizador

Artigo 1. Definições
  1. Nestes termos e condições gerais, os seguintes termos têm o seguinte significado, salvo indicação expressa em contrário:
Vendedor: o utilizador dos termos e condições gerais;
Comprador: a parte oposta do utilizador, atuando no âmbito empresarial ou profissional;
Acordo: o acordo entre o utilizador e o comprador.

Artigo 2. Geral
  1. As disposições destes termos e condições gerais aplicam-se a toda oferta e a todo acordo entre o utilizador e o comprador (Consumidor), aos quais o utilizador tenha declarado que estes termos e condições se aplicam, desde que as partes não tenham expressamente derrogado por escrito estes termos e condições.
  2. Os presentes termos e condições são também aplicáveis a todos os acordos com o utilizador, para a execução dos quais terceiros tenham de ser envolvidos.
  3. Os termos e condições gerais do (Consumidor-)comprador só são aplicáveis se for acordado explicitamente por escrito que estes, com exclusão destes termos e condições, são aplicáveis ao acordo. Nesse caso, quaisquer disposições conflitantes nos termos e condições gerais do utilizador e do (Consumidor-)comprador só se aplicarão se e na medida em que façam parte dos termos e condições do utilizador.
  4. Se uma ou mais disposições destes termos e condições forem nulas ou anuladas, as disposições restantes destes termos e condições gerais continuarão a aplicar-se na íntegra. O utilizador e o (Consumidor-)comprador deverão consultar-se para acordar novas disposições que substituam a disposição nula ou anulada. Ao fazê-lo, o propósito e o significado da disposição anulada serão tidos em conta tanto quanto possível.
  5. Se houver incerteza quanto à interpretação de uma ou mais disposições destes termos e condições gerais, a interpretação deve ocorrer "no espírito" dessas disposições.
  6. Se ocorrer uma situação entre as partes que não esteja regulada nestes termos e condições gerais, essa situação deve ser avaliada no espírito destes termos e condições gerais.
  7. Se o utilizador não desejar a estrita observância destes termos e condições, isso não significa que as suas disposições não sejam aplicáveis, nem que o utilizador perca, de qualquer forma, o direito em outros casos de exigir a estrita observância das disposições destes termos e condições.

Artigo 3. Ofertas e propostas
  1. Todas as ofertas e propostas do utilizador são sem obrigação, salvo se for estabelecido um prazo para aceitação na oferta. Uma oferta ou proposta caduca se o produto a que se refere a oferta ou proposta se tornar indisponível entretanto.
  2. As ofertas feitas pelo utilizador são sem obrigação; são válidas por catorze dias, salvo indicação em contrário. O utilizador só está vinculado às ofertas se a aceitação for confirmada por escrito pelo (Consumidor-)comprador dentro de catorze dias.
  3. Se o (Consumidor-)comprador fornecer dados, desenhos, etc. ao utilizador, este poderá presumir a sua correção e basear a sua oferta nesses dados.
  4. As datas de entrega nas ofertas do utilizador são indicativas e, em caso de atraso na entrega, não conferem ao (Consumidor-)comprador o direito de rescisão ou indemnização, salvo acordo expresso em contrário.
  5. Os preços mencionados nas ofertas e propostas dirigidas aos compradores são sem IVA e outros impostos por autoridades, bem como custos de expedição, transporte e embalagem, salvo indicação expressa em contrário.
  6. Se a aceitação (em pontos secundários) derrogar o fornecimento incluído na oferta, o utilizador não estará vinculado a ela. O acordo então não entra em vigor de acordo com esta aceitação derrogatória, a menos que o utilizador declare o contrário.
  7. Uma cotação composta não obriga o utilizador a entregar parte dos assuntos incluídos na proposta ou oferta por uma parte correspondente do preço indicado.
  8. Propostas e ofertas não se aplicam automaticamente a encomendas repetidas.
  9. Cada proposta baseia-se na execução do acordo pelo utilizador em circunstâncias normais e durante o horário normal de trabalho.

Artigo 4. Execução do acordo
  1. Se o acordo for celebrado por escrito, este entra em vigor no dia da assinatura do acordo pelo utilizador, respetivamente no dia do envio do acordo escrito pelo utilizador.
  2. Extras contratuais incluem tudo aquilo que, pelo utilizador em consulta com o (Consumidor-)comprador, quer esteja ou não registado por escrito, durante a execução dos montantes registados no acordo, seja entregue e/ou apresentado como atividades explicitamente registadas no acordo realizadas por ele.
  3. Promessas verbais e acordos com os empregados do utilizador não vinculam o utilizador, a menos e na medida em que sejam confirmados por escrito por ele.
  4. O utilizador executará o acordo da melhor forma possível e de acordo com os requisitos de boa execução. Tudo isto com base no estado conhecido da ciência.
  5. O utilizador tem o direito de fazer com que algumas atividades sejam realizadas por terceiros.
  6. O (Consumidor-)comprador é responsável por fornecer atempadamente ao utilizador todos os dados que o utilizador declare serem necessários ou que o (Consumidor-)comprador razoavelmente deva entender como necessários para a execução do acordo. Se os dados necessários para a execução do acordo não forem fornecidos atempadamente ao utilizador, este tem o direito de suspender a execução do acordo e/ou cobrar ao (Consumidor-)comprador os custos adicionais decorrentes do atraso, de acordo com as tarifas habituais.
  7. O utilizador não é responsável por danos, de qualquer natureza, porque utilizou dados incorretos e/ou incompletos fornecidos pelo (Consumidor-)comprador, a menos que essa incorreção ou incompletude devesse ser aparente para o utilizador.
  8. O utilizador tem o direito de executar o acordo em diferentes fases e de faturar separadamente a parte assim executada.
  9. Se o acordo for executado em fases, o utilizador pode suspender a execução das partes que pertençam a uma fase seguinte até que a outra parte tenha aprovado por escrito os resultados da fase anterior.
  10. Se o utilizador ou terceiros contratados pelo utilizador no âmbito da encomenda realizarem atividades no local do comprador ou num local designado pelo comprador, o comprador é responsável, gratuitamente, pelas instalações razoavelmente desejadas pelos empregados.
  11. O comprador indemniza o utilizador por possíveis reclamações de terceiros, que em conexão com a execução do acordo sofram danos atribuíveis ao comprador.

Artigo 5. Entrega
  1. O prazo de entrega começa na última das seguintes datas.
  2. o dia da entrada em vigor do acordo;
  3. o dia de receção pelo utilizador dos registos, dados, licenças e outros necessários para a execução do acordo;
  4. o dia do cumprimento das formalidades necessárias para o início das atividades;
  5. o dia do recebimento pelo utilizador do que, de acordo com o contrato, deve ser satisfeito como pagamento antecipado antes do início das atividades.
  6. A entrega realiza-se a partir do armazém do utilizador.
  7. Se a entrega ocorrer com base nos "Incoterms", no momento da celebração do contrato, aplicar-se-ão os "Incoterms" aplicáveis ou mais recentes.
  8. O comprador (Consumidor) é obrigado a receber os assuntos no momento em que o utilizador os entrega, ou os faz entregar, ou, conforme o caso, no momento em que estes lhe são disponibilizados de acordo com o contrato.
  9. Se o comprador (Consumidor) se recusar a receber a entrega ou for negligente em fornecer informações ou instruções necessárias para a entrega, o utilizador tem o direito de armazenar os assuntos por conta e risco do comprador (Consumidor).
  10. Se os assuntos forem entregues, o utilizador tem o direito de cobrar quaisquer custos de entrega. Estes serão faturados separadamente.
  11. Se o utilizador necessitar de dados do comprador no contexto da execução do contrato, a data de entrega começa após o comprador os ter disponibilizado ao utilizador.
  12. Se o utilizador tiver dado um determinado prazo de entrega, este é indicativo. Uma data de entrega dada nunca é um prazo final. Exceto em caso de negligência grave por parte do utilizador, o atraso na data de entrega não confere ao comprador (Consumidor) o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato. O atraso na data de entrega - por qualquer motivo - não confere ao comprador o direito de, sem autorização judicial, realizar ou mandar realizar atividades na execução do contrato.
  13. A data de entrega baseia-se nas condições de trabalho aplicáveis no momento da celebração do contrato e na entrega atempada dos materiais encomendados pelo utilizador para a realização das atividades. Se, sem culpa do utilizador, ocorrer atraso devido à alteração das condições de trabalho mencionadas ou porque os materiais encomendados a tempo para a realização do trabalho não forem entregues a tempo, a data de entrega será prorrogada na medida do necessário.
  14. O utilizador tem o direito de entregar os assuntos em partes, salvo se isso tiver sido derrogado em acordo ou se a entrega parcial não tiver valor independente. O utilizador tem o direito de faturar separadamente pelas entregas assim efetuadas.
  15. Se foi acordado que o contrato será executado em fases, o utilizador pode suspender a execução das partes que pertençam a uma fase seguinte até que a outra parte tenha aprovado por escrito os resultados da fase anterior.

Artigo 6. Amostras e modelos
  1. Se uma amostra ou modelo foi mostrado ou fornecido ao comprador (Consumidor), presume-se que foi fornecido apenas como indicação, sem que os assuntos tenham de estar conformes, a menos que seja explicitamente acordado que o assunto corresponderá a isso.
  2. No caso de acordos relativos a bens imóveis, o registo da área de superfície ou outras medidas e especificações destina-se também apenas como indicação, sem que o bem tenha de estar conforme a essas.
  3. Em catálogos, imagens, desenhos, declarações de medidas e peso e similares, os dados indicados são vinculativos apenas se e na medida em que estejam explicitamente incluídos num contrato assinado pelas partes ou numa confirmação de atribuição assinada pelo utilizador.

Artigo 7. Inspeção, reclamações
  1. O comprador está obrigado a inspecionar (ou mandar inspecionar) a entrega no momento da entrega (transferência), mas em qualquer caso no prazo de 24 horas. O comprador deve verificar se a qualidade e quantidade da entrega correspondem ao acordado, ou pelo menos cumprir os requisitos aplicáveis no curso normal dos negócios.
  2. Quaisquer defeitos ou insuficiências visíveis devem ser comunicados por escrito ao utilizador no prazo de três dias a contar da entrega. Defeitos ou insuficiências não visíveis devem ser comunicados por escrito, com indicação dos motivos, no prazo de 7 dias a contar da entrega, sob pena de o utilizador não ser obrigado a tratar dessas reclamações. Se o comprador reclamar, deve deixar as mercadorias no estado original até que o utilizador possa inspecionar as reclamações.
  3. Se, nos termos da subseção anterior, uma reclamação for feita a tempo, o comprador mantém a sua obrigação de receber e pagar os bens adquiridos. Se o comprador desejar devolver bens defeituosos, tal deve ocorrer com autorização prévia por escrito do utilizador, na forma indicada pelo utilizador.
  4. Se o comprador não reclamar por escrito ao utilizador no prazo de 7 dias a contar da entrega ou fornecimento das mercadorias, não abrangidas pelo art. 7, subseção 1, considera-se que aceitou as mercadorias.
  5. Se for constatado que uma reclamação é infundada, os custos daí decorrentes suportados pelo utilizador, incluindo os custos de inspeção, serão integralmente da responsabilidade do comprador.

Artigo 8. Preço e custos
  1. Se o utilizador tiver acordado um preço fixo de venda com o comprador, o utilizador tem, no entanto, o direito de aumentar o preço nos casos indicados adiante neste artigo.
  2. O utilizador pode, entre outros elementos, repassar aumentos de preços, se entre os momentos da oferta e execução do acordo ocorreram alterações significativas de preços relativamente, por exemplo, a taxas de câmbio, salários, matérias-primas, produtos semiacabados ou materiais de embalagem.
  3. Os preços aplicados pelo utilizador são sem IVA e quaisquer outros impostos, bem como quaisquer custos a incorrer no âmbito do acordo, incluindo custos de expedição e administração, salvo indicação em contrário.
  4. O utilizador tem o direito de cobrar separadamente os extras do contrato realizados no âmbito do acordo ou confirmação escrita da atribuição, assim que o montante a cobrar lhe for conhecido. Para o cálculo dos extras do contrato aplicam-se mutatis mutandis as regras dadas no subseção 1, subseção 2 e subseção 3 deste artigo.
  5. Em mercadorias que sejam devolvidas pelo comprador, nas quais o utilizador não possa ser razoavelmente culpado, porque o comprador não forneceu ao utilizador informações, ou forneceu informações incorretas ou o comprador fez um pedido incorreto, pode ser cobrado ao comprador 18% do valor da fatura e os custos de transporte. As remessas devolvidas são aceites neste caso apenas se o produto for devolvido à Used Industrial Parts no prazo de 14 dias após a entrega, e apenas se o produto e a embalagem original estiverem intactos.

Artigo 9. Alteração do contrato
  1. Se durante a execução do contrato se verificar que é necessário, para uma execução adequada, alterar as atividades a realizar e/ou acrescentar outras, as partes ajustarão o contrato em tempo útil e em mútuo acordo.
  2. Se as partes acordarem que o contrato será alterado e/ou adicionado, o momento da conclusão da execução pode ser influenciado por isso. O utilizador informará o comprador o mais rapidamente possível.
  3. Se a alteração e/ou adição ao contrato tiver consequências financeiras e/ou qualitativas, o utilizador informará o comprador antecipadamente.
  4. Se for acordada uma taxa fixa, o utilizador indicará também em que medida a alteração ou adição ao contrato resulta na ultrapassagem dessa taxa fixa.
  5. Em derrogação a esta disposição, o utilizador não poderá cobrar custos contratuais adicionais se a alteração ou adição resultar de circunstâncias que lhe possam ser atribuídas.

Artigo 10. Pagamento
  1. O pagamento deve ser efetuado dentro do prazo acordado, da forma indicada pelo utilizador, na moeda em que é faturado. O utilizador tem o direito de faturar periodicamente.
  2. Se o comprador não pagar dentro do prazo acordado, considera-se legalmente em incumprimento. Nesse caso, o comprador deve juros iguais aos juros legais, acrescidos de 3 pontos percentuais. Os juros sobre o montante devido serão calculados desde o momento em que o comprador entra em incumprimento até ao momento do pagamento do montante total.
  3. Em caso de liquidação, insolvência, penhora ou suspensão de pagamentos do comprador, as reivindicações do utilizador sobre o comprador tornam-se imediatamente exigíveis.
  4. O utilizador tem o direito de aplicar os pagamentos efetuados pelo comprador, em primeiro lugar, para reduzir os custos, depois para reduzir os juros em atraso e, finalmente, para reduzir o capital e os juros acumulados.
  5. O utilizador pode, sem incorrer em incumprimento, recusar uma oferta de pagamento, se o comprador designar uma sequência diferente para a afetação. O utilizador pode recusar o pagamento integral do capital, se os juros em atraso e acumulados, bem como os custos, não forem também pagos.
  6. As objeções ao montante das faturas não suspendem a obrigação de pagamento.
  7. O utilizador tem a opção de cobrar um suplemento por pagamento em atraso de 2%. Este suplemento não é devido em caso de pagamento no prazo de 7 dias a contar da data da fatura.

Artigo 11. Reserva de propriedade
  1. Todas as matérias entregues pelo utilizador, incluindo quaisquer designs, esboços, desenhos, panoramas de preços, filmes, software, ficheiros (eletrónicos) etc., permanecem propriedade do utilizador até que o comprador tenha cumprido todas as obrigações seguintes ao abrigo de todos os contratos celebrados com o utilizador.
  2. Matérias entregues pelo utilizador, que nos termos do disposto no n.º 1 deste artigo sujeitas a reserva de propriedade, só podem ser vendidas no âmbito das operações comerciais normais e nunca podem ser usadas como meio de pagamento. O comprador não tem direito a penhorar as matérias sujeitas a reserva de propriedade, nem a onerá-las de qualquer outra forma.
  3. O comprador deve sempre fazer tudo o que razoavelmente se espera dele para assegurar os direitos de propriedade do utilizador.
  4. O comprador não está autorizado a vender bens comprados ao vendedor a terceiros em países sancionados.
  5. Se terceiros confiscarem os assuntos entregues sujeitos a propriedade, ou, conforme o caso, quiserem adquirir direitos sobre eles ou fizerem valer direitos, o comprador é obrigado a informar o utilizador assim que razoavelmente possível.
  6. O comprador é obrigado a segurar e manter seguros os assuntos entregues sujeitos a propriedade contra incêndio, explosões e danos por água, bem como roubo, e a facultar o acesso à apólice deste seguro mediante pedido imediato. Em caso de qualquer pagamento pela seguradora, o utilizador tem direito a esses montantes. Na medida do necessário, o comprador compromete-se antecipadamente a cooperar com o utilizador em tudo o que for necessário ou possa (parecer) ser necessário nesse contexto.
  7. No caso de o utilizador querer exercer os seus direitos de propriedade especificados neste artigo, o comprador concede desde já permissão incondicional e irrevogável ao utilizador ou a terceiros a designar pelo utilizador para entrar em todos os locais onde se encontrem os bens do utilizador e para os recuperar.

Artigo 12. Garantia
  1. O utilizador garante que os assuntos a entregar cumprem os requisitos e normas habituais que lhes podem ser exigidos e estão livres de defeitos que tornem impossível a aplicação ou utilização dos assuntos.
  2. A garantia mencionada no ponto 1. aplica-se durante um período de 1 mês após a entrega.
  3. O comprador deve notificar o utilizador dos defeitos no prazo de 14 dias a contar da data em que os tenha notado ou razoavelmente deveria ter notado.
  4. Se os assuntos a entregar não cumprirem estas garantias, o utilizador substituirá ou reembolsará os custos de compra, à escolha do utilizador, dentro de um prazo razoável a partir do seu recebimento, ou, se a devolução não for razoavelmente possível, receberá notificação escrita do defeito pelo comprador. Em caso de substituição, o comprador compromete-se desde já a devolver o assunto substituído ao utilizador e a transferir a propriedade para o utilizador. Se se verificar que o utilizador não pode entregar o assunto a substituir, o comprador não pode responsabilizar o utilizador por quaisquer danos resultantes, de qualquer forma, e pode no máximo reclamar os custos de compra ao utilizador.
  5. A garantia aqui mencionada não se aplica quando o defeito tenha surgido como resultado de uso impróprio ou fraudulento ou quando, sem permissão escrita do utilizador, o comprador ou terceiros tenham feito alterações ou, conforme o caso, tentado fazer alterações ao assunto ou o tenham utilizado para fins para os quais o assunto não se destina. A inspeção de possíveis defeitos e as suas circunstâncias será conduzida por peritos nomeados pelo utilizador.
  6. O incumprimento de uma das obrigações pelo comprador liberta o utilizador das suas obrigações ao abrigo deste artigo.
  7. Se a garantia fornecida pelo utilizador disser respeito a um assunto produzido por um terceiro, a garantia limita-se àquela que é fornecida para este efeito pelo produtor do assunto.

Artigo 13. Encargos de cobrança
  1. Se a outra parte estiver em incumprimento ou omissão no cumprimento (pontual) das suas obrigações, todos os custos razoáveis incorridos para obter o pagamento serão, sem intervenção dos tribunais, da responsabilidade da outra parte. Os custos extrajudiciais serão calculados com base no que é atualmente utilizado no serviço de cobrança de dívidas holandês; atualmente o método de cálculo de acordo com o relatório Voorwerk II.
  2. No entanto, se o utilizador tiver incorrido em custos de cobrança superiores aos razoavelmente necessários, serão pagos os custos efetivamente incorridos.
  3. Quaisquer custos judiciais e de execução também serão recuperados da outra parte. A outra parte também deverá juros sobre os encargos de cobrança.

Artigo 14. Suspensão e rescisão
  1. 1. O utilizador tem o direito de suspender o cumprimento das obrigações ou de rescindir o contrato, se:
    - O comprador (consumidor) não cumpre, ou não cumpre totalmente, as obrigações ao abrigo do contrato.
    - Após a celebração do contrato, o utilizador toma conhecimento de circunstâncias que dão bons motivos para temer que o comprador (consumidor) não cumprirá as obrigações. No caso de existirem bons motivos para crer que o comprador (consumidor) cumprirá apenas parcialmente ou de forma inadequada, a suspensão só é permitida na medida em que a falha o justifique.
    - O comprador (consumidor), ao celebrar o contrato, foi solicitado a fornecer garantia para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do contrato e essa garantia não foi fornecida ou é insuficiente. Assim que a garantia for fornecida, o direito de suspender caduca, a menos que esta satisfação seja indevidamente atrasada por isso.
    - Além disso, o utilizador tem o direito de (mandar) rescindir o contrato se ocorrerem circunstâncias que sejam de tal natureza que a execução do contrato se torne impossível ou, segundo critérios de razoabilidade e equidade, já não possa ser exigida, ou, conforme o caso, se ocorrerem circunstâncias externas de tal natureza que a manutenção inalterada do contrato não possa ser razoavelmente esperada.
  2. Se o contrato for rescindido, as reivindicações do utilizador contra o comprador (consumidor) são imediatamente exigíveis. Se o utilizador suspender o cumprimento das obrigações, mantém as suas reivindicações ao abrigo da lei e do contrato.
  3. O utilizador reserva sempre o direito de reclamar indemnização.

Artigo 15. Devolução dos bens disponibilizados
  1. Se o utilizador, na execução do contrato, tiver disponibilizado os bens ao comprador, este está obrigado a devolver os bens assim entregues no prazo de 14 dias, no estado original, sem defeitos e completos. Se o comprador não cumprir esta obrigação, todos os custos daí decorrentes serão da sua responsabilidade.
  2. Se o comprador, por qualquer motivo, após uma exigência relacionada, continuar posteriormente em incumprimento da obrigação mencionada no ponto 1., o utilizador tem o direito de recuperar os danos e custos daí decorrentes, incluindo os custos de substituição, do comprador.


Artigo 16. Responsabilidade

  1. A responsabilidade do utilizador está limitada ao cumprimento das obrigações de garantia descritas no artigo "Garantias" nestes termos e condições.
  2. Exceto por dolo ou negligência grave por parte do utilizador e exceto pelas disposições do parágrafo 1, toda a responsabilidade do utilizador, como por perda de lucros, outros danos indiretos e danos resultantes de responsabilidade perante terceiros, está excluída.
  3. O utilizador não é, portanto, responsável por:
    - violação de patentes, licenças ou outros direitos de terceiros resultantes do uso ou devido a dados fornecidos pelo comprador;
    - dano ou perda, por qualquer causa, de matérias-primas, produtos semiacabados, modelos, ferramentas e outros materiais disponibilizados pelo comprador.
  4. Se o utilizador, sem receber a ordem de instalação, prestar ajuda ou assistência - de qualquer natureza - na instalação, isso ocorre por conta e risco do comprador.
  5. O comprador está obrigado a indemnizar, respetivamente reembolsar, o utilizador relativamente a todas as responsabilidades de terceiros por compensação de danos, para as quais a responsabilidade do utilizador está excluída nestes termos e condições na relação com o comprador.
  6. Se o utilizador for responsável por danos diretos, essa responsabilidade está limitada a não mais do que o montante do pagamento a ser fornecido pelo segurador do utilizador, ou a não mais do que o valor líquido da fatura, ou à parte do acordo à qual a responsabilidade está relacionada. Uma recusa escrita pelo segurador em relação ao dano reclamado constitui prova completa.
  7. O cumprimento das obrigações aplicáveis de garantia/reclamação e/ou o pagamento do dano registado pelo utilizador e/ou pelo(s) segurador(es) do utilizador são considerados como única e total compensação. Para o restante, o comprador indemniza explícita e totalmente o utilizador.

Artigo 17. Transferência de risco

  1. O risco de perda ou dano dos produtos que são objeto do acordo transfere-se para o comprador (Consumidor) no momento em que estes são legal e/ou factualmente entregues ao comprador e assim colocados sob o controlo do comprador ou de terceiros a serem nomeados pelo comprador (Consumidor).


Artigo 18. Força maior

  1. As partes não estão obrigadas ao cumprimento de qualquer obrigação, se forem impedidas disso devido a circunstâncias não atribuíveis a negligência, e nem segundo a lei, um ato jurídico ou segundo normas geralmente aceites são responsáveis.
  2. Força maior nestes termos e condições gerais inclui, além do que foi definido na lei e jurisprudência, todas as causas externas, previstas ou imprevistas, sobre as quais o utilizador não pode exercer influência, mas através das quais o utilizador é incapaz de cumprir as suas obrigações. Estão incluídas ações industriais na empresa do utilizador. O utilizador também tem o direito de invocar força maior, se as circunstâncias que impedem o (posterior) cumprimento ocorrerem depois de o utilizador dever ter cumprido a sua obrigação.
  3. As partes podem, durante o período em que a força maior continuar, suspender as obrigações ao abrigo do acordo. Se este período durar mais de dois meses, cada uma das partes tem o direito de rescindir o acordo, sem obrigação de indemnizar a outra parte.
  4. Na medida em que o utilizador, no momento da ocorrência de força maior, tenha entretanto cumprido parcialmente as suas obrigações ao abrigo do acordo ou pudesse cumpri-las, e seja atribuído um valor independente à parte cumprida ou a cumprir, o utilizador tem o direito de faturar separadamente a parte já cumprida ou a cumprir. O comprador está obrigado a satisfazer esta fatura como se fosse um acordo separado.


Artigo 19. Política de qualidade

  1. Foi implementada uma política de qualidade de acordo com os requisitos da norma ISO9001. A política de qualidade está disponível para as partes interessadas e pode ser solicitada enviando um e-mail para parts@usedindustrialparts.com.


Artigo 20. Indemnizações

  1. O comprador indemniza o utilizador por possíveis reclamações de terceiros que, em conexão com a execução do acordo, sofram danos e cuja causa seja atribuível a outrem que não o comprador.
  2. Se por essa razão for feita uma reclamação por terceiros contra o utilizador, o comprador está obrigado a assistir o utilizador judicialmente e de outra forma, e a fazer prontamente tudo o que se espera dele nesse caso. Se o comprador continuar em incumprimento na tomada de medidas adequadas, o utilizador tem o direito, sem aviso prévio, de proceder ele próprio. Todos os custos e danos por parte do utilizador e de terceiros decorrentes disto são totalmente da responsabilidade e risco do comprador.

 

Artigo 21. Propriedade intelectual e direitos de autor

  1. Sem prejuízo das outras disposições destes termos e condições gerais, o utilizador mantém os direitos e prerrogativas que lhe são conferidos com base na Lei do Direito de Autor.
  2. O comprador (Consumidor) não tem permissão para fazer alterações aos assuntos, salvo se da natureza da entrega resultar o contrário ou se for acordado por escrito.
  3. Quaisquer designs, esboços, desenhos, filmes, software e outros materiais ou ficheiros (eletrónicos) efetuados pelo utilizador no âmbito deste acordo permanecem propriedade do utilizador, independentemente de serem disponibilizados ao comprador (Consumidor) ou a terceiros, salvo acordo em contrário.
  4. Todos os documentos fornecidos pelo utilizador, tais como designs, esboços, desenhos, filmes, software, ficheiros (eletrónicos) etc., destinam-se exclusivamente a serem usados pelo comprador (Consumidor) e não podem, sem permissão prévia do utilizador, ser reproduzidos por este, publicados ou tornados conhecidos a terceiros, salvo se da natureza dos documentos fornecidos resultar o contrário.
  5. O utilizador mantém o direito de usar o conhecimento adquirido pela realização das atividades para diferentes fins, desde que nenhuma informação confidencial seja tornada conhecida a terceiros.
  6. A oferta feita pelo utilizador, bem como os desenhos, cálculos, software, descrições, modelos, ferramentas e similares produzidos ou fornecidos por ele, permanecem propriedade do mesmo, independentemente de terem sido cobrados custos por isso. A informação que está contida em tudo isto ou que está na base dos métodos de fabrico e construção, produtos e similares, permanece exclusivamente reservada ao utilizador, mesmo que tenham sido cobrados custos por isso. O comprador (consumidor) garante que a informação referida, exceto para a execução do acordo, não será copiada, mostrada a terceiros, tornada conhecida ou utilizada sem a permissão escrita do utilizador.


Artigo 22. Não divulgação

  1. Ambas as partes estão vinculadas à confidencialidade de todas as informações confidenciais que, no âmbito do seu acordo, adquiram uma da outra ou de outra fonte. A informação é considerada confidencial se assim for declarado por uma das partes, ou se isso decorrer da natureza da informação.
  2. Se, com base numa disposição legal ou decisão judicial, o utilizador estiver obrigado a fornecer informações confidenciais a terceiros designados por lei ou pelo tribunal competente, e o utilizador não puder, nesse respeito, invocar um direito legal ou um direito permitido pelo tribunal competente para recusar testemunho, então o utilizador não está obrigado a compensação ou reembolso e a outra parte não tem direito à rescisão do acordo com base em qualquer dano daí resultante.


Artigo 23. Não contratação de pessoal

  1. O comprador não irá, de forma alguma, exceto após uma consulta adequada e profissional com o utilizador, empregar ou de outra forma, direta ou indiretamente, ter trabalho para si, funcionários do utilizador ou de empresas em que o utilizador tenha confiado para a execução deste acordo e que estejam (ou tenham estado) envolvidos na execução do acordo durante a vigência do mesmo, bem como um ano após a sua cessação.


Artigo 24. Litígios

  1. As partes só recorrerão ao tribunal depois de terem envidado todos os esforços para resolver uma disputa através de consulta mútua.


Artigo 25. Lei aplicável

  1. A lei holandesa é exclusivamente aplicável a todas as relações jurídicas das quais o utilizador seja parte, mesmo que uma obrigação seja cumprida total ou parcialmente no estrangeiro ou se a parte envolvida na relação jurídica tenha residência no estrangeiro. A aplicabilidade da Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias está excluída. Se os "Incoterms" forem aplicáveis ao acordo entre o comprador e o utilizador, os presentes termos e condições gerais prevalecem sobre os "Incoterms".


Artigo 26. Localização e alteração dos termos e condições

  1. Estes termos e condições estão arquivados no escritório da Câmara de Comércio em Breda.
  2. Em caso de interpretação do conteúdo e significado destes termos e condições gerais, os textos em holandês prevalecem sempre.
  3. A versão mais recente arquivada ou a versão que estava em vigor no momento da entrada em vigor do acordo é sempre aplicável.



TERMOS E CONDIÇÕES ADICIONAIS PARA ENTREGAS A CONSUMER-BUYERS

No caso de entregas encomendadas por e entregues a pessoas singulares que não atuem em capacidade profissional (referidas nestes Termos e Condições como “Consumer-buyers”), aplicam-se os seguintes termos e condições além e, se necessário, em contrário às disposições anteriores.

Artigo 27. Ofertas e propostas

  1. Os preços nas ofertas e propostas dirigidas aos Consumer-buyers incluem IVA e outros impostos pelas autoridades. Custos de expedição, transporte e embalagem não estão incluídos, salvo indicação em contrário. Estes custos adicionais serão mencionados separadamente.
  2. O artigo 6:225, parágrafo 2 do Código Civil Holandês não é aplicável.


Artigo 28. Inspeção, reclamações

  1. O artigo 7 destes Termos e Condições não se aplica a Acordos entre o utilizador e os Consumer-buyers.
  2. O Consumer-buyer é obrigado a inspecionar os bens entregues imediatamente após a receção. Quaisquer defeitos ou insuficiências, visíveis ou não visíveis, devem ser notificados e descritos de forma completa e clara por escrito ao utilizador no prazo de 14 dias após a descoberta do defeito. Caso o Consumer-buyer apresente uma reclamação, deverá manter os bens num estado inalterado até que o utilizador tenha podido inspecioná-los.


Artigo 29. Pagamentos, preço e custos

  1. O artigo 8 destes Termos e Condições não se aplica a Acordos entre o utilizador e os Consumer-buyers.
  2. Os preços aplicados pelo Utilizador incluem IVA e quaisquer outros impostos, bem como quaisquer custos a incorrer no âmbito do acordo, incluindo custos de expedição e administração, salvo indicação em contrário.


Artigo 30. Pagamento e custos de cobrança de dívidas

  1. Os artigos 10 e 13 destes Termos e Condições não se aplicam a Acordos entre o utilizador e os Consumer-buyers.
  2. O vendedor exige pagamento no momento da realização da encomenda pelo Consumer-buyer. Em qualquer caso em que o utilizador permita ao Consumer-buyer pagar após o momento da entrega, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 14 dias após a data da fatura. Se o Consumer-buyer não garantir o pagamento dentro deste prazo, o utilizador enviará ao Consumer-buyer uma carta de incumprimento na qual será solicitado o pagamento no prazo de 14 dias após a data da carta de incumprimento, indicando as consequências caso o Consumer-buyer volte a recusar o pagamento. Caso o Consumer-buyer não pague o montante em dívida dentro desse prazo, o vendedor tem o direito de cobrar custos extrajudiciais de cobrança de dívidas de acordo com o esquema mencionado no parágrafo 3 deste artigo.
  3. Os custos padrão de cobrança de dívidas são determinados de acordo com o Decreto Holandês de Custos de Cobrança de Dívidas (Besluit Incasso Kosten). Estes custos são máximos: 15% do montante devido até € 2.500,=; 10% do montante subsequente até € 5.000,=, 5% do montante subsequente até € 5.000,=, 1% do montante subsequente até € 190.000,= e 0,5% do montante restante, com um máximo de € 6.775,= e um mínimo de € 40,=.


Artigo 31. O direito de desistência

  1. Salvo se o Consumidor-comprador e o utilizador tenham celebrado um Acordo nas instalações do utilizador, o Consumidor-comprador tem o direito de cancelar o Acordo por qualquer motivo no prazo de 14 dias a contar da data em que o Consumidor-comprador recebe a entrega dos bens encomendados.
  2. no caso de a venda se referir a produtos personalizados ou feitos à medida, o Consumidor-comprador, por forma de derrogação ao parágrafo 1 deste artigo, não tem direito a cancelar o Acordo.
  3. Para desistir do Acordo, o Consumidor-comprador deve informar o utilizador explicitamente sobre a sua decisão. Uma notificação enviada dentro do prazo de 14 dias é suficiente. O Consumidor-comprador deve enviar o bem entregue de volta ao utilizador. O utilizador reembolsará o preço de compra (incluindo custos de entrega se e na medida em que tenham sido cobrados ao Consumidor-comprador, salvo se o Consumidor-comprador tiver solicitado um modo de entrega mais caro do que o modo padrão) ao Consumidor-comprador no prazo de 14 dias após a receção da notificação de desistência.
  4. Os custos de devolução dos bens adquiridos não são elegíveis para reembolso.
  5. O utilizador reembolsará o Consumidor-comprador da mesma forma que recebeu o pagamento pela compra, salvo consentimento explícito do Consumidor-comprador para um método de pagamento diferente.
  6. O Consumidor-comprador deve devolver os produtos adquiridos o mais rapidamente possível, mas em qualquer caso não mais tarde do que 14 dias após a notificação de desistência.
  7. O Consumidor-comprador manterá os produtos seguros e terá o devido cuidado com eles enquanto estiverem na sua posse. O Consumidor-comprador é responsável pela depreciação dos produtos na medida em que esta se deva ao uso dos produtos desnecessário para determinar a natureza, características e avaliação do produto.


Artigo 32. Responsabilidade

  1. O Artigo 16 destes Termos e Condições não se aplica aos Acordos entre o utilizador e os Consumidores-compradores.
  2. A responsabilidade do utilizador está em qualquer caso limitada ao montante faturado e pago pelo Consumidor-comprador, salvo se a responsabilidade do utilizador for causada por dolo ou má conduta intencional do utilizador. A responsabilidade do utilizador está de qualquer forma limitada à obrigação de substituir quaisquer produtos que não estejam em conformidade com o Acordo entre o utilizador e o Consumidor-comprador. Qualquer responsabilidade por danos indiretos, perdas económicas, lucros cessantes, perdas esperadas, negócios perdidos, danos reputacionais, perda de boa vontade, etc., está excluída.


Artigo 33. Disputas

  1. Todas as disputas relacionadas com a relação jurídica entre o utilizador e o Consumidor-comprador a que estes Termos e Condições se aplicam, deverão ser submetidas apenas ao tribunal competente no distrito onde se situa a sede registada do utilizador, salvo disposição em contrário da lei imperativa.