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Termos e Condições

Ou:

Used Industrial Parts
Veensesteeg 10n
4264 KG VEEN
Países Baixos

Doravante designado por: utilizador

Artigo 1.º Definições

  1. Nestes termos e condições gerais, os termos seguintes têm o significado indicado, salvo indicação expressa em contrário:
Vendedor: o utilizador dos termos e condições gerais;
Comprador: a contraparte do utilizador, que atua no exercício da sua atividade empresarial ou profissional;
Contrato: o contrato entre o utilizador e o comprador.


Artigo 2.º Disposições gerais

  1. As disposições destes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas e a todos os contratos entre o utilizador e o comprador relativamente aos quais o utilizador tenha declarado aplicáveis estes termos e condições, salvo se as partes tiverem acordado expressamente por escrito em sentido diferente.
  2. Os presentes termos e condições aplicam-se igualmente a todos os contratos celebrados com o utilizador para cuja execução seja necessário o envolvimento de terceiros.
  3. Os termos e condições gerais do comprador só são aplicáveis se for explicitamente acordado por escrito que os mesmos, com exclusão destes termos e condições, se aplicam ao contrato. Nesse caso, quaisquer disposições contraditórias dos termos e condições gerais do utilizador e do comprador apenas serão aplicáveis se e na medida em que façam parte dos termos e condições do utilizador.
  4. Se uma ou mais disposições destes termos e condições forem nulas ou forem anuladas, as restantes disposições destes termos e condições gerais continuarão a ser plenamente aplicáveis. O utilizador e o comprador (consumidor) deverão consultar-se mutuamente para acordar novas disposições que substituam a disposição nula ou anulada. Para esse efeito, deverá ser tido em conta, tanto quanto possível, o objetivo e o significado da disposição nula ou anulada.
  5. Se existirem dúvidas quanto à interpretação de uma ou mais disposições destes termos e condições gerais, a interpretação deve ser feita «de acordo com o espírito» dessas disposições.
  6. Se ocorrer entre as partes uma situação que não esteja regulada nestes termos e condições gerais, essa situação deve ser avaliada de acordo com o espírito destes termos e condições gerais.
  7. O facto de o utilizador não exigir o cumprimento rigoroso destes termos e condições não significa que as suas disposições não sejam aplicáveis, nem que o utilizador perca, de alguma forma, o direito de exigir, noutros casos, o cumprimento rigoroso das disposições destes termos e condições.


Artigo 3.º Ofertas e propostas

  1. Todas as ofertas e propostas do utilizador não são vinculativas, salvo se a oferta estabelecer um prazo de aceitação. Uma oferta ou proposta caduca se, entretanto, o produto a que se refere deixar de estar disponível.
  2. As ofertas feitas pelo utilizador não são vinculativas; são válidas por catorze dias, salvo indicação em contrário. O utilizador apenas fica vinculado às ofertas se a respetiva aceitação for confirmada por escrito pelo comprador (consumidor) no prazo de catorze dias.
  3. Se o comprador (consumidor) fornecer ao utilizador dados, desenhos, etc., o utilizador pode presumir a respetiva exatidão e baseará a sua oferta nesses elementos.
  4. As datas de entrega indicadas nas ofertas do utilizador são meramente indicativas e, em caso de atraso na entrega, não conferem ao comprador (consumidor) o direito de resolução nem a indemnização, salvo acordo expresso em contrário.
  5. Os preços mencionados nas ofertas e propostas dirigidas aos compradores não incluem IVA nem outros impostos ou taxas cobrados pelas autoridades, nem custos de expedição, transporte e embalagem, salvo indicação expressa em contrário.
  6. Se a aceitação, quanto a pontos secundários, divergir do fornecimento incluído na oferta, o utilizador não ficará vinculado por essa aceitação. O contrato não entra então em vigor nos termos dessa aceitação divergente, salvo indicação em contrário do utilizador.
  7. Uma proposta composta não obriga o utilizador a entregar uma parte dos bens incluídos na proposta ou oferta por uma parte correspondente do preço indicado.
  8. As propostas e ofertas não se aplicam automaticamente a encomendas repetidas.
  9. Cada proposta baseia-se na execução do contrato pelo utilizador em circunstâncias normais e durante o horário normal de trabalho.


Artigo 4.º Execução do contrato

  1. Se o contrato for celebrado por escrito, entra em vigor no dia da sua assinatura pelo utilizador ou, respetivamente, no dia do envio do contrato escrito pelo utilizador.
  2. Os trabalhos adicionais ao contrato incluem tudo aquilo que, mediante consulta entre o utilizador e o comprador (consumidor), quer tenha sido registado por escrito quer não, durante a execução dos trabalhos previstos no contrato, seja entregue e/ou apresentado pelo utilizador como atividades expressamente previstas no contrato.
  3. As promessas verbais e os acordos celebrados com os trabalhadores do utilizador não vinculam o utilizador, salvo e na medida em que sejam por este confirmados por escrito.
  4. O utilizador executará o contrato de acordo com os seus melhores conhecimentos e capacidades e em conformidade com as exigências de uma boa execução profissional. Tudo isto com base no estado conhecido da ciência.
  5. O utilizador tem o direito de fazer executar determinadas atividades por terceiros.
  6. O comprador (consumidor) é responsável por fornecer atempadamente ao utilizador todos os dados que este indique serem necessários ou que o comprador (consumidor) devesse razoavelmente compreender serem necessários para a execução do contrato. Se os dados necessários para a execução do contrato não forem fornecidos atempadamente ao utilizador, este tem o direito de suspender a execução do contrato e/ou de imputar ao comprador (consumidor) os custos adicionais resultantes do atraso, de acordo com as tarifas habituais.
  7. O utilizador não é responsável por danos de qualquer natureza decorrentes da utilização de dados incorretos e/ou incompletos fornecidos pelo comprador (consumidor), salvo se essa incorreção ou incompletude devesse ser evidente para o utilizador.
  8. O utilizador tem o direito de executar o contrato por fases distintas e de faturar separadamente a parte assim executada.
  9. Se o contrato for executado por fases, o utilizador pode suspender a execução das partes correspondentes a uma fase posterior até que a outra parte tenha aprovado por escrito os resultados da fase anterior.
  10. Se o utilizador ou terceiros contratados pelo utilizador no âmbito da encomenda realizarem atividades nas instalações do comprador ou num local por este indicado, o comprador é responsável por disponibilizar, gratuitamente, as instalações razoavelmente solicitadas pelos trabalhadores.
  11. O comprador indemniza o utilizador por eventuais reclamações de terceiros que, no âmbito da execução do contrato, sofram danos imputáveis ao comprador.


Artigo 5.º Entrega

  1. O prazo de entrega começa a contar na última das seguintes datas.
  2. o dia da entrada em vigor do contrato;
  3. o dia em que o utilizador receber os registos, dados, autorizações e elementos semelhantes necessários à execução do contrato;
  4. o dia em que forem cumpridas as formalidades necessárias para o início das atividades;
  5. o dia em que o utilizador receber aquilo que, de acordo com o contrato, deve ser pago antecipadamente antes do início das atividades.
  6. A entrega é efetuada a partir do armazém do utilizador.
  7. Se a entrega ocorrer com base nos «Incoterms», serão aplicáveis os «Incoterms» em vigor ou mais recentes no momento da celebração do contrato.
  8. O comprador (consumidor) é obrigado a receber os artigos no momento em que o utilizador lhos entregar ou mandar entregar ou, conforme o caso, no momento em que estes lhe forem disponibilizados em conformidade com o contrato.
  9. Se o comprador (consumidor) recusar a entrega ou for negligente na prestação das informações ou instruções necessárias para a entrega, o utilizador tem o direito de armazenar os artigos por conta e risco do comprador (consumidor).
  10. Se os artigos forem entregues, o utilizador tem o direito de cobrar quaisquer custos de entrega. Nesse caso, estes serão faturados separadamente.
  11. Se o utilizador necessitar de dados do comprador no âmbito da execução do contrato, o prazo de entrega começa a contar depois de o comprador os ter disponibilizado ao utilizador.
  12. Se o utilizador tiver indicado um determinado prazo de entrega, este é meramente indicativo. A data de entrega indicada nunca constitui um prazo definitivo. Salvo em caso de negligência grave por parte do utilizador, o incumprimento do prazo de entrega não confere ao comprador (consumidor) o direito de resolver total ou parcialmente o contrato. O incumprimento do prazo de entrega — qualquer que seja a sua causa — não confere ao comprador o direito de, sem autorização judicial, executar ou mandar executar atividades no âmbito da execução do contrato.
  13. A data de entrega baseia-se nas condições de trabalho aplicáveis no momento da celebração do contrato e na entrega atempada dos materiais encomendados pelo utilizador para a realização das atividades. Se, sem culpa do utilizador, ocorrer um atraso resultante da alteração das condições de trabalho mencionadas ou do facto de os materiais encomendados atempadamente para a realização do trabalho não serem entregues a tempo, a data de entrega será prorrogada na medida do necessário.
  14. O utilizador tem o direito de entregar os bens por partes, salvo se tal tiver sido excluído no contrato ou se a entrega parcial não tiver valor independente. O utilizador tem o direito de faturar separadamente as entregas efetuadas dessa forma.
  15. Se tiver sido acordado que o contrato será executado por fases, o utilizador pode suspender a execução das partes correspondentes à fase seguinte até que a outra parte tenha aprovado por escrito os resultados da fase anterior.


Artigo 6. Exemplares e modelos

  1. Se tiver sido apresentado ou fornecido ao comprador (consumidor) um exemplar ou modelo, presume-se que este foi fornecido apenas a título indicativo, sem que os bens tenham de estar em conformidade com o mesmo, salvo se tiver sido expressamente acordado que o bem corresponderá ao exemplar ou modelo.
  2. No caso de contratos relativos a bens imóveis, a indicação da área ou de outras medidas e especificações destina-se igualmente apenas a servir de indicação, sem que o bem tenha de estar em conformidade com as mesmas.
  3. Nos catálogos, imagens, desenhos, indicações de medidas e pesos e semelhantes, os dados indicados só são vinculativos se e na medida em que estejam expressamente incluídos num contrato assinado pelas partes ou numa confirmação da adjudicação assinada pelo utilizador.


Artigo 7. Inspeção e reclamações

  1. O comprador é obrigado a inspecionar, ou mandar inspecionar, a entrega no momento da entrega (transferência), mas, em qualquer caso, no prazo de 24 horas. Para o efeito, o comprador deve verificar se a qualidade e a quantidade da entrega correspondem ao acordado ou, pelo menos, cumprem os requisitos que normalmente lhes são aplicáveis no decurso normal da atividade comercial.
  2. Quaisquer defeitos ou insuficiências visíveis devem ser comunicados por escrito ao utilizador no prazo de três dias a contar da entrega. Os defeitos ou insuficiências não visíveis devem ser comunicados por escrito, com indicação dos motivos, no prazo de 7 dias a contar da entrega; caso contrário, o utilizador tem o direito de não tratar reclamações a esse respeito. Se o comprador apresentar uma reclamação, deve manter os bens inalterados até que o utilizador tenha podido inspecionar os elementos objeto da reclamação.
  3. Se, nos termos do número anterior, for apresentada uma reclamação dentro do prazo, o comprador mantém a obrigação de receber e pagar os bens adquiridos. Se o comprador pretender devolver bens defeituosos, tal devolução será efetuada mediante autorização prévia por escrito do utilizador, pela forma por este indicada.
  4. Se o comprador não apresentar uma reclamação por escrito ao utilizador no prazo de 7 dias a contar da entrega ou da disponibilização das mercadorias, não abrangida pelo n.º 1 do artigo 7.º, considerar-se-á que aceitou as mercadorias.
  5. Se se verificar que uma reclamação é infundada, os custos daí resultantes suportados pelo utilizador, incluindo os custos de inspeção, ficarão integralmente a cargo do comprador.


Artigo 8. Preço e custos

  1. Se o utilizador tiver acordado com o comprador um preço de venda fixo, terá ainda assim o direito de aumentar o preço nas situações indicadas infra no presente artigo.
  2. O utilizador poderá, entre outros elementos, repercutir aumentos de preços se, entre o momento da proposta e o da execução do acordo, tiverem ocorrido alterações significativas de preços relativamente, por exemplo, a taxas de câmbio, salários, matérias-primas, produtos semiacabados ou materiais de embalagem.
  3. Os preços aplicados pelo utilizador não incluem IVA nem quaisquer outros encargos, bem como quaisquer custos a incorrer no âmbito do acordo, incluindo custos de expedição e administrativos, salvo indicação em contrário.
  4. O utilizador tem o direito de cobrar separadamente os extras contratuais realizados no âmbito do acordo ou da confirmação escrita da encomenda, assim que conhecer o montante a cobrar. Para o cálculo dos extras contratuais, aplicam-se mutatis mutandis as regras previstas no n.º 1, no n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo.
  5. Relativamente às mercadorias devolvidas pelo comprador, quando tal não possa razoavelmente ser imputado ao utilizador, por o comprador não lhe ter fornecido informações, por lhe ter fornecido informações incorretas ou por ter efetuado uma encomenda incorreta, poderão ser cobrados ao comprador 18% do valor da fatura e os custos de transporte. Neste caso, as devoluções só serão aceites se o produto for devolvido à Used Industrial Parts no prazo de 14 dias após a entrega e apenas se o produto e a embalagem original estiverem intactos.


Artigo 9. Alteração do acordo

  1. Se, durante a execução do acordo, se verificar que, para uma execução adequada, é necessário alterar e/ou acrescentar as atividades a realizar, as partes ajustarão atempadamente o acordo em conformidade e por mútuo acordo.
  2. Se as partes acordarem que o acordo seja alterado e/ou aditado, tal poderá influenciar o momento da conclusão da execução. O utilizador informará o comprador desse facto logo que possível.
  3. Se a alteração e/ou o aditamento ao acordo tiver consequências financeiras e/ou qualitativas, o utilizador informará previamente o comprador desse facto.
  4. Se for acordada uma tarifa fixa, o utilizador indicará também em que medida a alteração ou o aditamento ao acordo resulta na ultrapassagem dessa tarifa fixa.
  5. Em derrogação desta disposição, o utilizador não poderá cobrar custos contratuais adicionais se a alteração ou o aditamento resultar de circunstâncias que lhe sejam imputáveis.


Artigo 10. Pagamento

  1. O pagamento deve ser efetuado dentro do prazo acordado, da forma a indicar pelo utilizador, na moeda em que a fatura é emitida. O utilizador tem o direito de faturar periodicamente.
  2. Se o comprador não pagar dentro do prazo acordado, entra legalmente em mora. Nesse caso, o comprador deve juros à taxa legal, acrescida de 3 pontos percentuais. Os juros sobre o montante vencido e exigível serão calculados desde o momento em que o comprador entra em mora até ao momento do pagamento integral.
  3. Em caso de liquidação, insolvência, penhora ou suspensão de pagamentos do comprador, os créditos do utilizador sobre o comprador vencem-se e tornam-se imediatamente exigíveis.
  4. O utilizador tem o direito de imputar os pagamentos efetuados pelo comprador, em primeiro lugar, à redução dos custos, depois à redução dos juros vencidos e, por fim, à redução do capital e dos juros acumulados.
  5. O utilizador pode, sem por isso entrar em mora, recusar uma proposta de pagamento se o comprador indicar uma ordem diferente para a imputação. O utilizador pode recusar o pagamento integral do capital se, com esse pagamento, também não forem pagos os juros vencidos e acumulados, bem como os custos.
  6. As objeções ao montante das faturas não suspendem a obrigação de pagamento.
  7. O utilizador tem a opção de cobrar uma sobretaxa de 2% por atraso no pagamento. Esta sobretaxa não é devida em caso de pagamento no prazo de 7 dias a contar da data da fatura.


Artigo 11. Reserva de propriedade

  1. Todos os bens entregues pelo utilizador, incluindo quaisquer projetos, esboços, desenhos, tabelas de preços, filmes, software, ficheiros (eletrónicos), etc., permanecem propriedade do utilizador até que o comprador tenha cumprido todas as obrigações seguintes decorrentes de todos os acordos celebrados com o utilizador.
  2. Os bens entregues pelo utilizador que, nos termos do disposto no ponto 1. deste artigo, estejam sujeitos a reserva de propriedade só podem ser vendidos no âmbito das operações comerciais normais e nunca podem ser utilizados como meio de pagamento. O comprador não tem o direito de dar em penhor os bens sujeitos a reserva de propriedade, nem de os onerar de qualquer outra forma.
  3. O comprador deve sempre fazer tudo o que dele possa razoavelmente ser esperado para garantir os direitos de propriedade do utilizador.
  4. O comprador não está autorizado a vender a terceiros, em países sancionados, bens adquiridos ao vendedor.
  5. Se terceiros apreenderem os bens entregues sujeitos a reserva de propriedade ou, conforme o caso, pretenderem fazer valer direitos sobre os mesmos ou exercer quaisquer direitos sobre eles, o comprador é obrigado a informar o utilizador logo que tal possa razoavelmente ser esperado.
  6. O comprador é obrigado a segurar e a manter segurados os bens entregues sujeitos a reserva de propriedade contra incêndios, explosões e danos causados pela água, bem como contra furto, e a facultar o acesso à apólice desse seguro mediante primeiro pedido. Em caso de qualquer pagamento pela seguradora, o utilizador tem direito a esses montantes. Na medida do necessário, o comprador compromete-se antecipadamente a cooperar com o utilizador em tudo o que, nesse contexto, seja necessário ou possa vir a revelar-se necessário.
  7. Caso o utilizador pretenda exercer os seus direitos de propriedade especificados no presente artigo, o comprador concede desde já ao utilizador, de forma incondicional e irrevogável, autorização para entrar, pessoalmente ou através de terceiros por si designados, em todos os locais onde se encontrem bens da sua propriedade e para retomar esses bens.


Artigo 12. Garantia

  1. O utilizador garante que os bens a entregar cumprem os requisitos e normas habituais que lhes possam ser aplicáveis e estão isentos de defeitos que impossibilitem a aplicação ou utilização dos bens.
  2. A garantia mencionada no n.º 1 aplica-se durante um período de 1 mês após a entrega.
  3. O comprador deve notificar o utilizador dos defeitos no prazo de 14 dias após deles ter tido conhecimento ou após razoavelmente dever ter tido conhecimento.
  4. Se os bens a entregar não cumprirem estas garantias, o utilizador, à sua escolha, substituirá os bens ou reembolsará o preço de compra, num prazo razoável após a sua receção ou, se a devolução não for razoavelmente possível, após a receção de uma notificação escrita do defeito pelo comprador. Em caso de substituição, o comprador compromete-se desde já a devolver o bem substituído ao utilizador e a transferir a sua propriedade para o utilizador. Se se verificar que o utilizador não consegue entregar o bem de substituição, o comprador não poderá responsabilizar o utilizador por quaisquer danos daí resultantes, sob que forma for, podendo, no máximo, reclamar do utilizador o preço de compra.
  5. A garantia acima mencionada não se aplica quando o defeito tiver surgido em consequência de utilização indevida ou abusiva, ou quando, sem autorização escrita do utilizador, o comprador ou terceiros tiverem alterado ou tentado alterar o bem, ou o tiverem utilizado para fins para os quais não se destina. A inspeção de eventuais defeitos e das respetivas circunstâncias será realizada por peritos nomeados pelo utilizador.
  6. O incumprimento de qualquer uma das obrigações pelo comprador liberta o utilizador das suas obrigações ao abrigo do presente artigo.
  7. Se a garantia prestada pelo utilizador disser respeito a um bem produzido por terceiros, a garantia limita-se à garantia prestada pelo produtor desse bem.


Artigo 13. Custos de cobrança

  1. Se a outra parte estiver em incumprimento ou em mora no cumprimento (atempado) das suas obrigações, todos os custos razoáveis incorridos para obter o pagamento, sem intervenção dos tribunais, serão suportados pela outra parte. Os custos extrajudiciais serão calculados com base no que é atualmente aplicado no serviço neerlandês de cobrança de dívidas; atualmente, o método de cálculo em conformidade com o relatório Voorwerk II.
  2. Contudo, se o utilizador tiver suportado custos de cobrança superiores aos razoavelmente necessários, os custos efetivamente incorridos serão devidos.
  3. Quaisquer custas judiciais e despesas de execução serão igualmente cobradas à outra parte. A outra parte deverá também pagar juros sobre os custos de cobrança.


Artigo 14.º. Suspensão e rescisão

  1. 1. O utilizador tem o direito de suspender o cumprimento das obrigações ou de rescindir o contrato se:
    - O comprador (consumidor) não cumpre, ou não cumpre integralmente, as obrigações decorrentes do contrato.
    - Após a celebração do contrato, o utilizador toma conhecimento de circunstâncias que constituem motivos sérios para recear que o comprador (consumidor) não cumprirá as suas obrigações. Se existirem motivos sérios para crer que o comprador (consumidor) apenas cumprirá as obrigações parcialmente ou de forma inadequada, a suspensão só é permitida na medida em que o incumprimento a justifique.
    - No momento da celebração do contrato, foi solicitado ao comprador (consumidor) que prestasse uma garantia pelo cumprimento das suas obrigações contratuais, mas essa garantia não foi prestada ou é insuficiente. Assim que a garantia for prestada, cessa o direito de suspensão, salvo se a prestação dessa garantia for excessivamente retardada por este motivo.
    - Além disso, o utilizador tem direito a rescindir o contrato se ocorrerem circunstâncias de tal natureza que a execução do contrato se torne impossível ou, segundo critérios de razoabilidade e equidade, já não possa ser exigida, ou, conforme o caso, se ocorrerem circunstâncias externas de tal natureza que não seja razoavelmente expectável a manutenção inalterada do contrato.
  2. Se o contrato for rescindido, os créditos do utilizador sobre o comprador (consumidor) vencem-se imediatamente e são exigíveis. Se o utilizador suspender o cumprimento das obrigações, mantém os seus créditos nos termos da lei e do contrato.
  3. O utilizador reserva-se sempre o direito de exigir uma indemnização.


Artigo 15.º. Devolução dos bens disponibilizados

  1. Se, no âmbito da execução do contrato, o utilizador tiver disponibilizado bens ao comprador, este fica obrigado a devolvê-los no prazo de 14 dias, no estado original, sem defeitos e completos. Se o comprador não cumprir esta obrigação, todos os custos daí resultantes serão suportados por si.
  2. Se o comprador, por qualquer motivo, após uma interpelação para o efeito, continuar posteriormente em situação de incumprimento da obrigação mencionada no ponto 1, o utilizador tem o direito de exigir ao comprador a reparação dos danos e dos custos daí resultantes, incluindo os custos de substituição.


Artigo 16.º. Responsabilidade

  1. A responsabilidade do utilizador limita-se ao cumprimento das obrigações de garantia descritas no artigo «Garantias» destes termos e condições.
  2. Exceto em caso de dolo ou negligência grosseira por parte do utilizador e sem prejuízo do disposto no n.º 1, está excluída toda a responsabilidade do utilizador, nomeadamente por perda de lucros, outros danos indiretos e danos resultantes de responsabilidade perante terceiros.
  3. Por conseguinte, o utilizador também não é responsável por:
    - violação de patentes, licenças ou outros direitos de terceiros resultante da utilização de dados fornecidos pelo comprador ou dela decorrente;
    - danos ou perdas, independentemente da causa, de matérias-primas, produtos semiacabados, modelos, ferramentas e outros bens disponibilizados pelo comprador.
  4. Se o utilizador, sem receber a encomenda para a instalação, prestar ajuda ou assistência — de qualquer natureza — na instalação, tal ocorre por conta e risco do comprador.
  5. O comprador é obrigado a indemnizar ou, respetivamente, reembolsar o utilizador relativamente a todas as responsabilidades perante terceiros por indemnizações de danos, relativamente às quais a responsabilidade do utilizador esteja excluída nestes termos e condições na relação com o comprador.
  6. Se o utilizador for responsável por danos diretos, essa responsabilidade fica limitada, no máximo, ao montante da indemnização a pagar pelo segurador do utilizador, ou, no máximo, ao valor líquido da fatura, ou à parte do contrato a que a responsabilidade diga respeito. Uma recusa escrita do segurador em causa relativamente aos danos reclamados constitui prova plena.
  7. O cumprimento das obrigações de garantia/reclamação aplicáveis e/ou o pagamento dos danos comprovados pelo utilizador e/ou pelo(s) segurador(es) do utilizador são considerados uma compensação exclusiva e integral. Quanto ao restante, o comprador indemniza expressa e integralmente o utilizador.

Artigo 17.º Transferência do risco

  1. O risco de perda ou dano dos produtos objeto do contrato transfere-se para o (Consumidor-)comprador no momento em que estes sejam legal e/ou efetivamente entregues ao comprador e, desse modo, passem para o controlo do comprador ou de terceiros a nomear pelo (Consumidor-)comprador.


Artigo 18.º Força maior

  1. As partes não estão obrigadas ao cumprimento de qualquer obrigação se forem impedidas de o fazer em consequência de circunstâncias que não lhes sejam imputáveis por negligência e que, nem por força da lei, de um ato jurídico ou das normas geralmente aceites, sejam por sua conta e risco.
  2. A força maior, nestes termos e condições gerais, inclui, para além do que está definido na lei e na jurisprudência, todas as causas externas, previstas ou imprevistas, sobre as quais o utilizador não pode exercer influência, mas que o impedem de cumprir as suas obrigações. Estão incluídas as ações laborais na empresa do utilizador. O utilizador também tem o direito de invocar força maior se as circunstâncias que impedem o cumprimento (posterior) ocorrerem depois de o utilizador dever ter cumprido a sua obrigação.
  3. Durante o período em que a força maior se mantiver, as partes podem suspender as obrigações decorrentes do acordo. Se esse período durar mais de dois meses, qualquer uma das partes tem o direito de rescindir o acordo, sem obrigação de indemnizar a outra parte pelos danos.
  4. Na medida em que, no momento da ocorrência de força maior, o utilizador já tenha cumprido parcialmente as suas obrigações decorrentes do acordo ou ainda possa cumpri-las, e seja atribuído um valor independente à parte cumprida ou a cumprir, o utilizador tem o direito de faturar separadamente a parte já cumprida ou a cumprir. O comprador fica obrigado a pagar essa fatura como se se tratasse de um acordo separado.


Artigo 19. Política de qualidade

  1. Foi implementada uma política de qualidade em conformidade com os requisitos da norma ISO9001. A política de qualidade está disponível para as partes interessadas e pode ser solicitada através do envio de um e-mail para parts@usedindustrialparts.com.


Artigo 20. Indemnizações

  1. O comprador indemniza o utilizador por eventuais reclamações de terceiros que, no âmbito da execução do acordo, sofram danos cuja causa seja imputável a outrem que não o comprador.
  2. Se, por esse motivo, terceiros apresentarem uma reclamação contra o utilizador, o comprador fica obrigado a prestar-lhe assistência judicial e extrajudicial e a fazer prontamente tudo o que, nesse caso, se possa esperar dele. Se o comprador continuar em incumprimento na adoção de medidas adequadas, o utilizador terá o direito de as tomar ele próprio, sem necessidade de interpelação para cumprimento. Todos os custos e danos sofridos pelo utilizador e por terceiros em consequência disso ficam integralmente a cargo e por conta e risco do comprador.

 

Artigo 21. Propriedade intelectual e direitos de autor

  1. Sem prejuízo das demais disposições das presentes condições gerais, o utilizador mantém os direitos e prerrogativas que lhe são conferidos ao abrigo do Código do Direito de Autor.
  2. O comprador (consumidor) não está autorizado a efetuar alterações aos bens, salvo se da natureza da entrega resultar o contrário ou se tal for acordado por escrito.
  3. Quaisquer projetos, esboços, desenhos, filmes, software e outros materiais ou ficheiros (eletrónicos) elaborados pelo utilizador no âmbito deste acordo permanecem propriedade do utilizador, independentemente de serem disponibilizados ao comprador (consumidor) ou a terceiros, salvo acordo em contrário.
  4. Todos os documentos fornecidos pelo utilizador, tais como projetos, esboços, desenhos, filmes, software, ficheiros (eletrónicos), etc., destinam-se exclusivamente a ser utilizados pelo comprador (consumidor) e não podem ser reproduzidos, publicados ou divulgados a terceiros por este sem autorização prévia do utilizador, salvo se da natureza dos documentos fornecidos resultar o contrário.
  5. O utilizador mantém o direito de utilizar, para fins diferentes, os conhecimentos adquiridos através da realização das atividades, desde que, por esse meio, não sejam divulgadas informações confidenciais a terceiros.
  6. A proposta apresentada pelo utilizador, bem como os desenhos, cálculos, software, descrições, modelos, ferramentas e outros elementos por ele produzidos ou fornecidos, permanecem sua propriedade, independentemente de terem sido cobrados custos por estes. As informações neles contidas ou que constituam a base dos métodos de fabrico e construção, dos produtos e de outros elementos permanecem exclusivamente reservadas ao utilizador, mesmo que tenham sido cobrados custos por estas. O comprador (consumidor) garante que as informações referidas, salvo para a execução do contrato, não serão copiadas, mostradas a terceiros, divulgadas ou utilizadas sem a autorização escrita do utilizador.


Artigo 22.º Confidencialidade

  1. Ambas as partes estão obrigadas a manter a confidencialidade de todas as informações confidenciais que obtenham uma da outra ou de outra fonte no contexto do seu contrato. Considera-se confidencial a informação que tenha sido assim identificada por uma das partes ou cuja natureza implique esse caráter.
  2. Se, com base numa disposição legal ou numa decisão judicial, o utilizador estiver obrigado a fornecer informações confidenciais a terceiros designados por lei ou pelo tribunal competente e, nesse âmbito, não puder invocar um direito legal ou autorizado pelo tribunal competente para recusar prestar depoimento, o utilizador não ficará obrigado a pagar qualquer indemnização ou reembolso, nem a outra parte terá direito à resolução do contrato com base em quaisquer danos daí decorrentes.


Artigo 23.º Não contratação de pessoal

  1. O comprador não poderá, de forma alguma, salvo após ter realizado uma consulta adequada e de boa-fé com o utilizador sobre esta matéria, contratar ou, de outro modo, direta ou indiretamente, dar trabalho a trabalhadores do utilizador ou de empresas de que o utilizador se tenha socorrido para a execução deste contrato e que estejam ou tenham estado envolvidos na execução do contrato durante a vigência do mesmo, bem como no período de um ano após a sua cessação.


Artigo 24.º Litígios

  1. As partes só recorrerão ao tribunal depois de terem envidado todos os esforços para resolver o litígio por consulta mútua.


Artigo 25.º Lei aplicável

  1. A legislação neerlandesa aplica-se exclusivamente a todas as relações jurídicas nas quais o utilizador seja parte, mesmo que uma obrigação seja cumprida total ou parcialmente no estrangeiro ou que a parte envolvida na relação jurídica tenha residência no estrangeiro. Fica excluída a aplicação da Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Se os «Incoterms» forem aplicáveis ao contrato entre o comprador e o utilizador, os presentes termos e condições gerais prevalecem sobre os «Incoterms».


Artigo 26.º Localização e alteração dos termos e condições

  1. Estes termos e condições estão depositados na Conservatória do Registo Comercial de Breda.
  2. Em caso de interpretação do conteúdo e significado destes termos e condições gerais, prevalece sempre a versão neerlandesa.
  3. É sempre aplicável a versão mais recentemente depositada ou a versão em vigor à data da entrada em vigor do contrato.



TERMOS E CONDIÇÕES ADICIONAIS PARA ENTREGAS A COMPRADORES CONSUMIDORES

Caso as entregas sejam encomendadas por e efetuadas a pessoas singulares que não atuem a título profissional (designadas nas presentes Condições Gerais como «Consumidores-compradores»), aplicam-se adicionalmente as seguintes condições gerais e, se necessário, em derrogação das disposições precedentes.

Artigo 27.º Propostas e orçamentos

  1. Os preços constantes das propostas e dos orçamentos dirigidos aos Consumidores-compradores incluem o IVA e outros impostos cobrados pelas autoridades. Os custos de expedição, transporte e embalagem não estão incluídos, salvo indicação em contrário. Estes custos adicionais serão mencionados separadamente.
  2. O artigo 6:225, n.º 2, do Código Civil neerlandês não é aplicável.


Artigo 28.º Inspeção e reclamações

  1. O artigo 7.º das presentes Condições Gerais não se aplica aos contratos entre o utilizador e os Consumidores-compradores.
  2. O Consumidor-comprador é obrigado a inspecionar imediatamente os bens entregues após a receção. Quaisquer defeitos ou deficiências, visíveis ou não visíveis, devem ser comunicados por escrito ao utilizador, de forma completa e claramente descrita, no prazo de 14 dias após a descoberta do defeito. Caso o Consumidor-comprador apresente uma reclamação, deverá manter os bens inalterados até que o utilizador tenha podido inspecioná-los.


Artigo 29.º Pagamentos, preço e custos

  1. O artigo 8.º das presentes Condições Gerais não se aplica aos contratos entre o utilizador e os Consumidores-compradores.
  2. Os preços aplicados pelo Utilizador incluem o IVA e quaisquer outros impostos, bem como todos os custos a incorrer no âmbito do contrato, incluindo os custos de expedição e administrativos, salvo indicação em contrário.


Artigo 30.º Pagamentos e custos de cobrança de dívidas

  1. Os artigos 10.º e 13.º das presentes Condições Gerais não se aplicam aos contratos entre o utilizador e os Consumidores-compradores.
  2. O Vendedor exige que o Consumidor-comprador efetue o pagamento no momento da realização da encomenda. Em qualquer caso em que o utilizador permita ao Consumidor-comprador pagar após o momento da entrega, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 14 dias após a data da fatura. Se o Consumidor-comprador não assegurar o pagamento dentro desse prazo, o utilizador enviará ao Consumidor-comprador uma interpelação para cumprir, na qual será solicitado o pagamento no prazo de 14 dias após a data da interpelação, indicando as consequências caso o Consumidor-comprador volte a recusar o pagamento. Se o Consumidor-comprador não pagar o montante em dívida dentro desse prazo, o Vendedor terá direito a cobrar custos extrajudiciais de cobrança de dívidas de acordo com o regime mencionado no n.º 3 deste artigo.
  3. Os custos padrão de cobrança de dívidas são determinados de acordo com o Decreto neerlandês relativo aos custos de cobrança de dívidas (Besluit Incasso Kosten). Estes custos são máximos: 15% do montante devido até 2.500 €; 10% do montante seguinte até 5.000 €, 5% do montante seguinte até 5.000 €, 1% do montante seguinte até 190.000 € e 0,5% do montante remanescente, com um máximo de 6.775 € e um mínimo de 40 €.


Artigo 31.º O direito de desistência

  1. Salvo se o Consumidor-comprador e o utilizador tiverem celebrado um Contrato nas instalações do utilizador, o Consumidor-comprador tem o direito de cancelar o Contrato, por qualquer motivo, no prazo de 14 dias a contar da data em que receber a entrega dos bens encomendados.
  2. no caso de a venda dizer respeito a produtos personalizados ou feitos à medida, o Consumidor-comprador não tem direito a cancelar o Contrato, em derrogação do n.º 1 do presente artigo.
  3. Para desistir do Contrato, o Consumidor-comprador deve informar expressamente o utilizador da sua decisão. É suficiente o envio de uma notificação dentro do prazo de 14 dias. O Consumidor-comprador deve devolver ao utilizador o bem que lhe foi entregue. O utilizador reembolsará o Consumidor-comprador do preço de compra (incluindo os custos de entrega, se e na medida em que tenham sido cobrados ao Consumidor-comprador, salvo se este tiver solicitado um método de entrega mais dispendioso do que o método de entrega normal) no prazo de 14 dias após a receção da comunicação da desistência.
  4. Os custos de devolução dos bens adquiridos não são reembolsáveis.
  5. O utilizador reembolsará o Consumidor-comprador pelo mesmo meio utilizado para efetuar o pagamento da compra, salvo se o Consumidor-comprador consentir expressamente num meio de pagamento diferente.
  6. O Consumidor-comprador deve devolver os produtos adquiridos o mais rapidamente possível, mas, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias após a comunicação da desistência.
  7. O Consumidor-comprador manterá os produtos em segurança e cuidará devidamente deles enquanto estiverem na sua posse. O Consumidor-comprador é responsável pela depreciação dos produtos na medida em que esta resulte de uma utilização dos produtos desnecessária para determinar a natureza, as características e o funcionamento do produto.


Artigo 32.º Responsabilidade

  1. O artigo 16.º dos presentes Termos e Condições não se aplica aos Contratos celebrados entre o utilizador e os Consumidores-compradores.
  2. A responsabilidade do utilizador está, em qualquer caso, limitada ao montante faturado e pago pelo Consumidor-comprador, salvo se a responsabilidade do utilizador decorrer de dolo ou conduta intencionalmente ilícita. A responsabilidade do utilizador está, em qualquer caso, limitada à obrigação de substituir quaisquer produtos que não estejam em conformidade com o Contrato celebrado entre o utilizador e o Consumidor-comprador. Fica excluída qualquer responsabilidade por danos indiretos, perdas económicas, lucros cessantes, perdas previsíveis, perda de oportunidades comerciais, danos reputacionais, perda de goodwill, etc.


Artigo 33.º Litígios

  1. Quaisquer litígios relativos à relação jurídica entre o utilizador e o Consumidor-comprador aos quais se aplicam os presentes Termos e Condições só poderão ser submetidos ao tribunal competente da comarca onde se situa a sede registada do utilizador, salvo disposição imperativa da lei em contrário.