Termos e Condições
Ou:
Used Industrial Parts
Veensesteeg 10n
4264 KG VEEN
Países Baixos
Doravante designado por: utilizador
Artigo 1.º Definições
- Nestes termos e condições gerais, os termos seguintes têm o significado indicado, salvo indicação expressa em contrário:
Artigo 2.º Disposições gerais
- As disposições destes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas e a todos os contratos entre o utilizador e o comprador relativamente aos quais o utilizador tenha declarado aplicáveis estes termos e condições, salvo se as partes tiverem acordado expressamente por escrito em sentido diferente.
- Os presentes termos e condições aplicam-se igualmente a todos os contratos celebrados com o utilizador para cuja execução seja necessário o envolvimento de terceiros.
- Os termos e condições gerais do comprador só são aplicáveis se for explicitamente acordado por escrito que os mesmos, com exclusão destes termos e condições, se aplicam ao contrato. Nesse caso, quaisquer disposições contraditórias dos termos e condições gerais do utilizador e do comprador apenas serão aplicáveis se e na medida em que façam parte dos termos e condições do utilizador.
- Se uma ou mais disposições destes termos e condições forem nulas ou forem anuladas, as restantes disposições destes termos e condições gerais continuarão a ser plenamente aplicáveis. O utilizador e o comprador (consumidor) deverão consultar-se mutuamente para acordar novas disposições que substituam a disposição nula ou anulada. Para esse efeito, deverá ser tido em conta, tanto quanto possível, o objetivo e o significado da disposição nula ou anulada.
- Se existirem dúvidas quanto à interpretação de uma ou mais disposições destes termos e condições gerais, a interpretação deve ser feita «de acordo com o espírito» dessas disposições.
- Se ocorrer entre as partes uma situação que não esteja regulada nestes termos e condições gerais, essa situação deve ser avaliada de acordo com o espírito destes termos e condições gerais.
- O facto de o utilizador não exigir o cumprimento rigoroso destes termos e condições não significa que as suas disposições não sejam aplicáveis, nem que o utilizador perca, de alguma forma, o direito de exigir, noutros casos, o cumprimento rigoroso das disposições destes termos e condições.
Artigo 3.º Ofertas e propostas
- Todas as ofertas e propostas do utilizador não são vinculativas, salvo se a oferta estabelecer um prazo de aceitação. Uma oferta ou proposta caduca se, entretanto, o produto a que se refere deixar de estar disponível.
- As ofertas feitas pelo utilizador não são vinculativas; são válidas por catorze dias, salvo indicação em contrário. O utilizador apenas fica vinculado às ofertas se a respetiva aceitação for confirmada por escrito pelo comprador (consumidor) no prazo de catorze dias.
- Se o comprador (consumidor) fornecer ao utilizador dados, desenhos, etc., o utilizador pode presumir a respetiva exatidão e baseará a sua oferta nesses elementos.
- As datas de entrega indicadas nas ofertas do utilizador são meramente indicativas e, em caso de atraso na entrega, não conferem ao comprador (consumidor) o direito de resolução nem a indemnização, salvo acordo expresso em contrário.
- Os preços mencionados nas ofertas e propostas dirigidas aos compradores não incluem IVA nem outros impostos ou taxas cobrados pelas autoridades, nem custos de expedição, transporte e embalagem, salvo indicação expressa em contrário.
- Se a aceitação, quanto a pontos secundários, divergir do fornecimento incluído na oferta, o utilizador não ficará vinculado por essa aceitação. O contrato não entra então em vigor nos termos dessa aceitação divergente, salvo indicação em contrário do utilizador.
- Uma proposta composta não obriga o utilizador a entregar uma parte dos bens incluídos na proposta ou oferta por uma parte correspondente do preço indicado.
- As propostas e ofertas não se aplicam automaticamente a encomendas repetidas.
- Cada proposta baseia-se na execução do contrato pelo utilizador em circunstâncias normais e durante o horário normal de trabalho.
Artigo 4.º Execução do contrato
- Se o contrato for celebrado por escrito, entra em vigor no dia da sua assinatura pelo utilizador ou, respetivamente, no dia do envio do contrato escrito pelo utilizador.
- Os trabalhos adicionais ao contrato incluem tudo aquilo que, mediante consulta entre o utilizador e o comprador (consumidor), quer tenha sido registado por escrito quer não, durante a execução dos trabalhos previstos no contrato, seja entregue e/ou apresentado pelo utilizador como atividades expressamente previstas no contrato.
- As promessas verbais e os acordos celebrados com os trabalhadores do utilizador não vinculam o utilizador, salvo e na medida em que sejam por este confirmados por escrito.
- O utilizador executará o contrato de acordo com os seus melhores conhecimentos e capacidades e em conformidade com as exigências de uma boa execução profissional. Tudo isto com base no estado conhecido da ciência.
- O utilizador tem o direito de fazer executar determinadas atividades por terceiros.
- O comprador (consumidor) é responsável por fornecer atempadamente ao utilizador todos os dados que este indique serem necessários ou que o comprador (consumidor) devesse razoavelmente compreender serem necessários para a execução do contrato. Se os dados necessários para a execução do contrato não forem fornecidos atempadamente ao utilizador, este tem o direito de suspender a execução do contrato e/ou de imputar ao comprador (consumidor) os custos adicionais resultantes do atraso, de acordo com as tarifas habituais.
- O utilizador não é responsável por danos de qualquer natureza decorrentes da utilização de dados incorretos e/ou incompletos fornecidos pelo comprador (consumidor), salvo se essa incorreção ou incompletude devesse ser evidente para o utilizador.
- O utilizador tem o direito de executar o contrato por fases distintas e de faturar separadamente a parte assim executada.
- Se o contrato for executado por fases, o utilizador pode suspender a execução das partes correspondentes a uma fase posterior até que a outra parte tenha aprovado por escrito os resultados da fase anterior.
- Se o utilizador ou terceiros contratados pelo utilizador no âmbito da encomenda realizarem atividades nas instalações do comprador ou num local por este indicado, o comprador é responsável por disponibilizar, gratuitamente, as instalações razoavelmente solicitadas pelos trabalhadores.
- O comprador indemniza o utilizador por eventuais reclamações de terceiros que, no âmbito da execução do contrato, sofram danos imputáveis ao comprador.
Artigo 5.º Entrega
- O prazo de entrega começa a contar na última das seguintes datas.
- o dia da entrada em vigor do contrato;
- o dia em que o utilizador receber os registos, dados, autorizações e elementos semelhantes necessários à execução do contrato;
- o dia em que forem cumpridas as formalidades necessárias para o início das atividades;
- o dia em que o utilizador receber aquilo que, de acordo com o contrato, deve ser pago antecipadamente antes do início das atividades.
- A entrega é efetuada a partir do armazém do utilizador.
- Se a entrega ocorrer com base nos «Incoterms», serão aplicáveis os «Incoterms» em vigor ou mais recentes no momento da celebração do contrato.
- O comprador (consumidor) é obrigado a receber os artigos no momento em que o utilizador lhos entregar ou mandar entregar ou, conforme o caso, no momento em que estes lhe forem disponibilizados em conformidade com o contrato.
- Se o comprador (consumidor) recusar a entrega ou for negligente na prestação das informações ou instruções necessárias para a entrega, o utilizador tem o direito de armazenar os artigos por conta e risco do comprador (consumidor).
- Se os artigos forem entregues, o utilizador tem o direito de cobrar quaisquer custos de entrega. Nesse caso, estes serão faturados separadamente.
- Se o utilizador necessitar de dados do comprador no âmbito da execução do contrato, o prazo de entrega começa a contar depois de o comprador os ter disponibilizado ao utilizador.
- Se o utilizador tiver indicado um determinado prazo de entrega, este é meramente indicativo. A data de entrega indicada nunca constitui um prazo definitivo. Salvo em caso de negligência grave por parte do utilizador, o incumprimento do prazo de entrega não confere ao comprador (consumidor) o direito de resolver total ou parcialmente o contrato. O incumprimento do prazo de entrega — qualquer que seja a sua causa — não confere ao comprador o direito de, sem autorização judicial, executar ou mandar executar atividades no âmbito da execução do contrato.
- A data de entrega baseia-se nas condições de trabalho aplicáveis no momento da celebração do contrato e na entrega atempada dos materiais encomendados pelo utilizador para a realização das atividades. Se, sem culpa do utilizador, ocorrer um atraso resultante da alteração das condições de trabalho mencionadas ou do facto de os materiais encomendados atempadamente para a realização do trabalho não serem entregues a tempo, a data de entrega será prorrogada na medida do necessário.
- O utilizador tem o direito de entregar os bens por partes, salvo se tal tiver sido excluído no contrato ou se a entrega parcial não tiver valor independente. O utilizador tem o direito de faturar separadamente as entregas efetuadas dessa forma.
- Se tiver sido acordado que o contrato será executado por fases, o utilizador pode suspender a execução das partes correspondentes à fase seguinte até que a outra parte tenha aprovado por escrito os resultados da fase anterior.
Artigo 6. Exemplares e modelos
- Se tiver sido apresentado ou fornecido ao comprador (consumidor) um exemplar ou modelo, presume-se que este foi fornecido apenas a título indicativo, sem que os bens tenham de estar em conformidade com o mesmo, salvo se tiver sido expressamente acordado que o bem corresponderá ao exemplar ou modelo.
- No caso de contratos relativos a bens imóveis, a indicação da área ou de outras medidas e especificações destina-se igualmente apenas a servir de indicação, sem que o bem tenha de estar em conformidade com as mesmas.
- Nos catálogos, imagens, desenhos, indicações de medidas e pesos e semelhantes, os dados indicados só são vinculativos se e na medida em que estejam expressamente incluídos num contrato assinado pelas partes ou numa confirmação da adjudicação assinada pelo utilizador.
Artigo 7. Inspeção e reclamações
- O comprador é obrigado a inspecionar, ou mandar inspecionar, a entrega no momento da entrega (transferência), mas, em qualquer caso, no prazo de 24 horas. Para o efeito, o comprador deve verificar se a qualidade e a quantidade da entrega correspondem ao acordado ou, pelo menos, cumprem os requisitos que normalmente lhes são aplicáveis no decurso normal da atividade comercial.
- Quaisquer defeitos ou insuficiências visíveis devem ser comunicados por escrito ao utilizador no prazo de três dias a contar da entrega. Os defeitos ou insuficiências não visíveis devem ser comunicados por escrito, com indicação dos motivos, no prazo de 7 dias a contar da entrega; caso contrário, o utilizador tem o direito de não tratar reclamações a esse respeito. Se o comprador apresentar uma reclamação, deve manter os bens inalterados até que o utilizador tenha podido inspecionar os elementos objeto da reclamação.
- Se, nos termos do número anterior, for apresentada uma reclamação dentro do prazo, o comprador mantém a obrigação de receber e pagar os bens adquiridos. Se o comprador pretender devolver bens defeituosos, tal devolução será efetuada mediante autorização prévia por escrito do utilizador, pela forma por este indicada.
- Se o comprador não apresentar uma reclamação por escrito ao utilizador no prazo de 7 dias a contar da entrega ou da disponibilização das mercadorias, não abrangida pelo n.º 1 do artigo 7.º, considerar-se-á que aceitou as mercadorias.
- Se se verificar que uma reclamação é infundada, os custos daí resultantes suportados pelo utilizador, incluindo os custos de inspeção, ficarão integralmente a cargo do comprador.
Artigo 8. Preço e custos
- Se o utilizador tiver acordado com o comprador um preço de venda fixo, terá ainda assim o direito de aumentar o preço nas situações indicadas infra no presente artigo.
- O utilizador poderá, entre outros elementos, repercutir aumentos de preços se, entre o momento da proposta e o da execução do acordo, tiverem ocorrido alterações significativas de preços relativamente, por exemplo, a taxas de câmbio, salários, matérias-primas, produtos semiacabados ou materiais de embalagem.
- Os preços aplicados pelo utilizador não incluem IVA nem quaisquer outros encargos, bem como quaisquer custos a incorrer no âmbito do acordo, incluindo custos de expedição e administrativos, salvo indicação em contrário.
- O utilizador tem o direito de cobrar separadamente os extras contratuais realizados no âmbito do acordo ou da confirmação escrita da encomenda, assim que conhecer o montante a cobrar. Para o cálculo dos extras contratuais, aplicam-se mutatis mutandis as regras previstas no n.º 1, no n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo.
- Relativamente às mercadorias devolvidas pelo comprador, quando tal não possa razoavelmente ser imputado ao utilizador, por o comprador não lhe ter fornecido informações, por lhe ter fornecido informações incorretas ou por ter efetuado uma encomenda incorreta, poderão ser cobrados ao comprador 18% do valor da fatura e os custos de transporte. Neste caso, as devoluções só serão aceites se o produto for devolvido à Used Industrial Parts no prazo de 14 dias após a entrega e apenas se o produto e a embalagem original estiverem intactos.
Artigo 9. Alteração do acordo
- Se, durante a execução do acordo, se verificar que, para uma execução adequada, é necessário alterar e/ou acrescentar as atividades a realizar, as partes ajustarão atempadamente o acordo em conformidade e por mútuo acordo.
- Se as partes acordarem que o acordo seja alterado e/ou aditado, tal poderá influenciar o momento da conclusão da execução. O utilizador informará o comprador desse facto logo que possível.
- Se a alteração e/ou o aditamento ao acordo tiver consequências financeiras e/ou qualitativas, o utilizador informará previamente o comprador desse facto.
- Se for acordada uma tarifa fixa, o utilizador indicará também em que medida a alteração ou o aditamento ao acordo resulta na ultrapassagem dessa tarifa fixa.
- Em derrogação desta disposição, o utilizador não poderá cobrar custos contratuais adicionais se a alteração ou o aditamento resultar de circunstâncias que lhe sejam imputáveis.
Artigo 10. Pagamento
- O pagamento deve ser efetuado dentro do prazo acordado, da forma a indicar pelo utilizador, na moeda em que a fatura é emitida. O utilizador tem o direito de faturar periodicamente.
- Se o comprador não pagar dentro do prazo acordado, entra legalmente em mora. Nesse caso, o comprador deve juros à taxa legal, acrescida de 3 pontos percentuais. Os juros sobre o montante vencido e exigível serão calculados desde o momento em que o comprador entra em mora até ao momento do pagamento integral.
- Em caso de liquidação, insolvência, penhora ou suspensão de pagamentos do comprador, os créditos do utilizador sobre o comprador vencem-se e tornam-se imediatamente exigíveis.
- O utilizador tem o direito de imputar os pagamentos efetuados pelo comprador, em primeiro lugar, à redução dos custos, depois à redução dos juros vencidos e, por fim, à redução do capital e dos juros acumulados.
- O utilizador pode, sem por isso entrar em mora, recusar uma proposta de pagamento se o comprador indicar uma ordem diferente para a imputação. O utilizador pode recusar o pagamento integral do capital se, com esse pagamento, também não forem pagos os juros vencidos e acumulados, bem como os custos.
- As objeções ao montante das faturas não suspendem a obrigação de pagamento.
- O utilizador tem a opção de cobrar uma sobretaxa de 2% por atraso no pagamento. Esta sobretaxa não é devida em caso de pagamento no prazo de 7 dias a contar da data da fatura.
Artigo 11. Reserva de propriedade
- Todos os bens entregues pelo utilizador, incluindo quaisquer projetos, esboços, desenhos, tabelas de preços, filmes, software, ficheiros (eletrónicos), etc., permanecem propriedade do utilizador até que o comprador tenha cumprido todas as obrigações seguintes decorrentes de todos os acordos celebrados com o utilizador.
- Os bens entregues pelo utilizador que, nos termos do disposto no ponto 1. deste artigo, estejam sujeitos a reserva de propriedade só podem ser vendidos no âmbito das operações comerciais normais e nunca podem ser utilizados como meio de pagamento. O comprador não tem o direito de dar em penhor os bens sujeitos a reserva de propriedade, nem de os onerar de qualquer outra forma.
- O comprador deve sempre fazer tudo o que dele possa razoavelmente ser esperado para garantir os direitos de propriedade do utilizador.
- O comprador não está autorizado a vender a terceiros, em países sancionados, bens adquiridos ao vendedor.
- Se terceiros apreenderem os bens entregues sujeitos a reserva de propriedade ou, conforme o caso, pretenderem fazer valer direitos sobre os mesmos ou exercer quaisquer direitos sobre eles, o comprador é obrigado a informar o utilizador logo que tal possa razoavelmente ser esperado.
- O comprador é obrigado a segurar e a manter segurados os bens entregues sujeitos a reserva de propriedade contra incêndios, explosões e danos causados pela água, bem como contra furto, e a facultar o acesso à apólice desse seguro mediante primeiro pedido. Em caso de qualquer pagamento pela seguradora, o utilizador tem direito a esses montantes. Na medida do necessário, o comprador compromete-se antecipadamente a cooperar com o utilizador em tudo o que, nesse contexto, seja necessário ou possa vir a revelar-se necessário.
- Caso o utilizador pretenda exercer os seus direitos de propriedade especificados no presente artigo, o comprador concede desde já ao utilizador, de forma incondicional e irrevogável, autorização para entrar, pessoalmente ou através de terceiros por si designados, em todos os locais onde se encontrem bens da sua propriedade e para retomar esses bens.
Artigo 12. Garantia
- O utilizador garante que os bens a entregar cumprem os requisitos e normas habituais que lhes possam ser aplicáveis e estão isentos de defeitos que impossibilitem a aplicação ou utilização dos bens.
- A garantia mencionada no n.º 1 aplica-se durante um período de 1 mês após a entrega.
- O comprador deve notificar o utilizador dos defeitos no prazo de 14 dias após deles ter tido conhecimento ou após razoavelmente dever ter tido conhecimento.
- Se os bens a entregar não cumprirem estas garantias, o utilizador, à sua escolha, substituirá os bens ou reembolsará o preço de compra, num prazo razoável após a sua receção ou, se a devolução não for razoavelmente possível, após a receção de uma notificação escrita do defeito pelo comprador. Em caso de substituição, o comprador compromete-se desde já a devolver o bem substituído ao utilizador e a transferir a sua propriedade para o utilizador. Se se verificar que o utilizador não consegue entregar o bem de substituição, o comprador não poderá responsabilizar o utilizador por quaisquer danos daí resultantes, sob que forma for, podendo, no máximo, reclamar do utilizador o preço de compra.
- A garantia acima mencionada não se aplica quando o defeito tiver surgido em consequência de utilização indevida ou abusiva, ou quando, sem autorização escrita do utilizador, o comprador ou terceiros tiverem alterado ou tentado alterar o bem, ou o tiverem utilizado para fins para os quais não se destina. A inspeção de eventuais defeitos e das respetivas circunstâncias será realizada por peritos nomeados pelo utilizador.
- O incumprimento de qualquer uma das obrigações pelo comprador liberta o utilizador das suas obrigações ao abrigo do presente artigo.
- Se a garantia prestada pelo utilizador disser respeito a um bem produzido por terceiros, a garantia limita-se à garantia prestada pelo produtor desse bem.
Artigo 13. Custos de cobrança
- Se a outra parte estiver em incumprimento ou em mora no cumprimento (atempado) das suas obrigações, todos os custos razoáveis incorridos para obter o pagamento, sem intervenção dos tribunais, serão suportados pela outra parte. Os custos extrajudiciais serão calculados com base no que é atualmente aplicado no serviço neerlandês de cobrança de dívidas; atualmente, o método de cálculo em conformidade com o relatório Voorwerk II.
- Contudo, se o utilizador tiver suportado custos de cobrança superiores aos razoavelmente necessários, os custos efetivamente incorridos serão devidos.
- Quaisquer custas judiciais e despesas de execução serão igualmente cobradas à outra parte. A outra parte deverá também pagar juros sobre os custos de cobrança.
Artigo 14.º. Suspensão e rescisão
- 1. O utilizador tem o direito de suspender o cumprimento das obrigações ou de rescindir o contrato se:
- O comprador (consumidor) não cumpre, ou não cumpre integralmente, as obrigações decorrentes do contrato.
- Após a celebração do contrato, o utilizador toma conhecimento de circunstâncias que constituem motivos sérios para recear que o comprador (consumidor) não cumprirá as suas obrigações. Se existirem motivos sérios para crer que o comprador (consumidor) apenas cumprirá as obrigações parcialmente ou de forma inadequada, a suspensão só é permitida na medida em que o incumprimento a justifique.
- No momento da celebração do contrato, foi solicitado ao comprador (consumidor) que prestasse uma garantia pelo cumprimento das suas obrigações contratuais, mas essa garantia não foi prestada ou é insuficiente. Assim que a garantia for prestada, cessa o direito de suspensão, salvo se a prestação dessa garantia for excessivamente retardada por este motivo.
- Além disso, o utilizador tem direito a rescindir o contrato se ocorrerem circunstâncias de tal natureza que a execução do contrato se torne impossível ou, segundo critérios de razoabilidade e equidade, já não possa ser exigida, ou, conforme o caso, se ocorrerem circunstâncias externas de tal natureza que não seja razoavelmente expectável a manutenção inalterada do contrato. - Se o contrato for rescindido, os créditos do utilizador sobre o comprador (consumidor) vencem-se imediatamente e são exigíveis. Se o utilizador suspender o cumprimento das obrigações, mantém os seus créditos nos termos da lei e do contrato.
- O utilizador reserva-se sempre o direito de exigir uma indemnização.
Artigo 15.º. Devolução dos bens disponibilizados
- Se, no âmbito da execução do contrato, o utilizador tiver disponibilizado bens ao comprador, este fica obrigado a devolvê-los no prazo de 14 dias, no estado original, sem defeitos e completos. Se o comprador não cumprir esta obrigação, todos os custos daí resultantes serão suportados por si.
- Se o comprador, por qualquer motivo, após uma interpelação para o efeito, continuar posteriormente em situação de incumprimento da obrigação mencionada no ponto 1, o utilizador tem o direito de exigir ao comprador a reparação dos danos e dos custos daí resultantes, incluindo os custos de substituição.
Artigo 16.º. Responsabilidade
- A responsabilidade do utilizador limita-se ao cumprimento das obrigações de garantia descritas no artigo «Garantias» destes termos e condições.
- Exceto em caso de dolo ou negligência grosseira por parte do utilizador e sem prejuízo do disposto no n.º 1, está excluída toda a responsabilidade do utilizador, nomeadamente por perda de lucros, outros danos indiretos e danos resultantes de responsabilidade perante terceiros.
- Por conseguinte, o utilizador também não é responsável por:
- violação de patentes, licenças ou outros direitos de terceiros resultante da utilização de dados fornecidos pelo comprador ou dela decorrente;
- danos ou perdas, independentemente da causa, de matérias-primas, produtos semiacabados, modelos, ferramentas e outros bens disponibilizados pelo comprador. - Se o utilizador, sem receber a encomenda para a instalação, prestar ajuda ou assistência — de qualquer natureza — na instalação, tal ocorre por conta e risco do comprador.
- O comprador é obrigado a indemnizar ou, respetivamente, reembolsar o utilizador relativamente a todas as responsabilidades perante terceiros por indemnizações de danos, relativamente às quais a responsabilidade do utilizador esteja excluída nestes termos e condições na relação com o comprador.
- Se o utilizador for responsável por danos diretos, essa responsabilidade fica limitada, no máximo, ao montante da indemnização a pagar pelo segurador do utilizador, ou, no máximo, ao valor líquido da fatura, ou à parte do contrato a que a responsabilidade diga respeito. Uma recusa escrita do segurador em causa relativamente aos danos reclamados constitui prova plena.
- O cumprimento das obrigações de garantia/reclamação aplicáveis e/ou o pagamento dos danos comprovados pelo utilizador e/ou pelo(s) segurador(es) do utilizador são considerados uma compensação exclusiva e integral. Quanto ao restante, o comprador indemniza expressa e integralmente o utilizador.
Artigo 17.º Transferência do risco
- O risco de perda ou dano dos produtos objeto do contrato transfere-se para o (Consumidor-)comprador no momento em que estes sejam legal e/ou efetivamente entregues ao comprador e, desse modo, passem para o controlo do comprador ou de terceiros a nomear pelo (Consumidor-)comprador.
Artigo 18.º Força maior
- As partes não estão obrigadas ao cumprimento de qualquer obrigação se forem impedidas de o fazer em consequência de circunstâncias que não lhes sejam imputáveis por negligência e que, nem por força da lei, de um ato jurídico ou das normas geralmente aceites, sejam por sua conta e risco.
- A força maior, nestes termos e condições gerais, inclui, para além do que está definido na lei e na jurisprudência, todas as causas externas, previstas ou imprevistas, sobre as quais o utilizador não pode exercer influência, mas que o impedem de cumprir as suas obrigações. Estão incluídas as ações laborais na empresa do utilizador. O utilizador também tem o direito de invocar força maior se as circunstâncias que impedem o cumprimento (posterior) ocorrerem depois de o utilizador dever ter cumprido a sua obrigação.
- Durante o período em que a força maior se mantiver, as partes podem suspender as obrigações decorrentes do acordo. Se esse período durar mais de dois meses, qualquer uma das partes tem o direito de rescindir o acordo, sem obrigação de indemnizar a outra parte pelos danos.
- Na medida em que, no momento da ocorrência de força maior, o utilizador já tenha cumprido parcialmente as suas obrigações decorrentes do acordo ou ainda possa cumpri-las, e seja atribuído um valor independente à parte cumprida ou a cumprir, o utilizador tem o direito de faturar separadamente a parte já cumprida ou a cumprir. O comprador fica obrigado a pagar essa fatura como se se tratasse de um acordo separado.
Artigo 19. Política de qualidade
- Foi implementada uma política de qualidade em conformidade com os requisitos da norma ISO9001. A política de qualidade está disponível para as partes interessadas e pode ser solicitada através do envio de um e-mail para parts@usedindustrialparts.com.
Artigo 20. Indemnizações
- O comprador indemniza o utilizador por eventuais reclamações de terceiros que, no âmbito da execução do acordo, sofram danos cuja causa seja imputável a outrem que não o comprador.
- Se, por esse motivo, terceiros apresentarem uma reclamação contra o utilizador, o comprador fica obrigado a prestar-lhe assistência judicial e extrajudicial e a fazer prontamente tudo o que, nesse caso, se possa esperar dele. Se o comprador continuar em incumprimento na adoção de medidas adequadas, o utilizador terá o direito de as tomar ele próprio, sem necessidade de interpelação para cumprimento. Todos os custos e danos sofridos pelo utilizador e por terceiros em consequência disso ficam integralmente a cargo e por conta e risco do comprador.
Artigo 21. Propriedade intelectual e direitos de autor
- Sem prejuízo das demais disposições das presentes condições gerais, o utilizador mantém os direitos e prerrogativas que lhe são conferidos ao abrigo do Código do Direito de Autor.
- O comprador (consumidor) não está autorizado a efetuar alterações aos bens, salvo se da natureza da entrega resultar o contrário ou se tal for acordado por escrito.
- Quaisquer projetos, esboços, desenhos, filmes, software e outros materiais ou ficheiros (eletrónicos) elaborados pelo utilizador no âmbito deste acordo permanecem propriedade do utilizador, independentemente de serem disponibilizados ao comprador (consumidor) ou a terceiros, salvo acordo em contrário.
- Todos os documentos fornecidos pelo utilizador, tais como projetos, esboços, desenhos, filmes, software, ficheiros (eletrónicos), etc., destinam-se exclusivamente a ser utilizados pelo comprador (consumidor) e não podem ser reproduzidos, publicados ou divulgados a terceiros por este sem autorização prévia do utilizador, salvo se da natureza dos documentos fornecidos resultar o contrário.
- O utilizador mantém o direito de utilizar, para fins diferentes, os conhecimentos adquiridos através da realização das atividades, desde que, por esse meio, não sejam divulgadas informações confidenciais a terceiros.
- A proposta apresentada pelo utilizador, bem como os desenhos, cálculos, software, descrições, modelos, ferramentas e outros elementos por ele produzidos ou fornecidos, permanecem sua propriedade, independentemente de terem sido cobrados custos por estes. As informações neles contidas ou que constituam a base dos métodos de fabrico e construção, dos produtos e de outros elementos permanecem exclusivamente reservadas ao utilizador, mesmo que tenham sido cobrados custos por estas. O comprador (consumidor) garante que as informações referidas, salvo para a execução do contrato, não serão copiadas, mostradas a terceiros, divulgadas ou utilizadas sem a autorização escrita do utilizador.
Artigo 22.º Confidencialidade
- Ambas as partes estão obrigadas a manter a confidencialidade de todas as informações confidenciais que obtenham uma da outra ou de outra fonte no contexto do seu contrato. Considera-se confidencial a informação que tenha sido assim identificada por uma das partes ou cuja natureza implique esse caráter.
- Se, com base numa disposição legal ou numa decisão judicial, o utilizador estiver obrigado a fornecer informações confidenciais a terceiros designados por lei ou pelo tribunal competente e, nesse âmbito, não puder invocar um direito legal ou autorizado pelo tribunal competente para recusar prestar depoimento, o utilizador não ficará obrigado a pagar qualquer indemnização ou reembolso, nem a outra parte terá direito à resolução do contrato com base em quaisquer danos daí decorrentes.
Artigo 23.º Não contratação de pessoal
- O comprador não poderá, de forma alguma, salvo após ter realizado uma consulta adequada e de boa-fé com o utilizador sobre esta matéria, contratar ou, de outro modo, direta ou indiretamente, dar trabalho a trabalhadores do utilizador ou de empresas de que o utilizador se tenha socorrido para a execução deste contrato e que estejam ou tenham estado envolvidos na execução do contrato durante a vigência do mesmo, bem como no período de um ano após a sua cessação.
Artigo 24.º Litígios
- As partes só recorrerão ao tribunal depois de terem envidado todos os esforços para resolver o litígio por consulta mútua.
Artigo 25.º Lei aplicável
- A legislação neerlandesa aplica-se exclusivamente a todas as relações jurídicas nas quais o utilizador seja parte, mesmo que uma obrigação seja cumprida total ou parcialmente no estrangeiro ou que a parte envolvida na relação jurídica tenha residência no estrangeiro. Fica excluída a aplicação da Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Se os «Incoterms» forem aplicáveis ao contrato entre o comprador e o utilizador, os presentes termos e condições gerais prevalecem sobre os «Incoterms».
Artigo 26.º Localização e alteração dos termos e condições
- Estes termos e condições estão depositados na Conservatória do Registo Comercial de Breda.
- Em caso de interpretação do conteúdo e significado destes termos e condições gerais, prevalece sempre a versão neerlandesa.
- É sempre aplicável a versão mais recentemente depositada ou a versão em vigor à data da entrada em vigor do contrato.
TERMOS E CONDIÇÕES ADICIONAIS PARA ENTREGAS A COMPRADORES CONSUMIDORES
Caso as entregas sejam encomendadas por e efetuadas a pessoas singulares que não atuem a título profissional (designadas nas presentes Condições Gerais como «Consumidores-compradores»), aplicam-se adicionalmente as seguintes condições gerais e, se necessário, em derrogação das disposições precedentes.
Artigo 27.º Propostas e orçamentos
- Os preços constantes das propostas e dos orçamentos dirigidos aos Consumidores-compradores incluem o IVA e outros impostos cobrados pelas autoridades. Os custos de expedição, transporte e embalagem não estão incluídos, salvo indicação em contrário. Estes custos adicionais serão mencionados separadamente.
- O artigo 6:225, n.º 2, do Código Civil neerlandês não é aplicável.
Artigo 28.º Inspeção e reclamações
- O artigo 7.º das presentes Condições Gerais não se aplica aos contratos entre o utilizador e os Consumidores-compradores.
- O Consumidor-comprador é obrigado a inspecionar imediatamente os bens entregues após a receção. Quaisquer defeitos ou deficiências, visíveis ou não visíveis, devem ser comunicados por escrito ao utilizador, de forma completa e claramente descrita, no prazo de 14 dias após a descoberta do defeito. Caso o Consumidor-comprador apresente uma reclamação, deverá manter os bens inalterados até que o utilizador tenha podido inspecioná-los.
Artigo 29.º Pagamentos, preço e custos
- O artigo 8.º das presentes Condições Gerais não se aplica aos contratos entre o utilizador e os Consumidores-compradores.
- Os preços aplicados pelo Utilizador incluem o IVA e quaisquer outros impostos, bem como todos os custos a incorrer no âmbito do contrato, incluindo os custos de expedição e administrativos, salvo indicação em contrário.
Artigo 30.º Pagamentos e custos de cobrança de dívidas
- Os artigos 10.º e 13.º das presentes Condições Gerais não se aplicam aos contratos entre o utilizador e os Consumidores-compradores.
- O Vendedor exige que o Consumidor-comprador efetue o pagamento no momento da realização da encomenda. Em qualquer caso em que o utilizador permita ao Consumidor-comprador pagar após o momento da entrega, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 14 dias após a data da fatura. Se o Consumidor-comprador não assegurar o pagamento dentro desse prazo, o utilizador enviará ao Consumidor-comprador uma interpelação para cumprir, na qual será solicitado o pagamento no prazo de 14 dias após a data da interpelação, indicando as consequências caso o Consumidor-comprador volte a recusar o pagamento. Se o Consumidor-comprador não pagar o montante em dívida dentro desse prazo, o Vendedor terá direito a cobrar custos extrajudiciais de cobrança de dívidas de acordo com o regime mencionado no n.º 3 deste artigo.
- Os custos padrão de cobrança de dívidas são determinados de acordo com o Decreto neerlandês relativo aos custos de cobrança de dívidas (Besluit Incasso Kosten). Estes custos são máximos: 15% do montante devido até 2.500 €; 10% do montante seguinte até 5.000 €, 5% do montante seguinte até 5.000 €, 1% do montante seguinte até 190.000 € e 0,5% do montante remanescente, com um máximo de 6.775 € e um mínimo de 40 €.
Artigo 31.º O direito de desistência
- Salvo se o Consumidor-comprador e o utilizador tiverem celebrado um Contrato nas instalações do utilizador, o Consumidor-comprador tem o direito de cancelar o Contrato, por qualquer motivo, no prazo de 14 dias a contar da data em que receber a entrega dos bens encomendados.
- no caso de a venda dizer respeito a produtos personalizados ou feitos à medida, o Consumidor-comprador não tem direito a cancelar o Contrato, em derrogação do n.º 1 do presente artigo.
- Para desistir do Contrato, o Consumidor-comprador deve informar expressamente o utilizador da sua decisão. É suficiente o envio de uma notificação dentro do prazo de 14 dias. O Consumidor-comprador deve devolver ao utilizador o bem que lhe foi entregue. O utilizador reembolsará o Consumidor-comprador do preço de compra (incluindo os custos de entrega, se e na medida em que tenham sido cobrados ao Consumidor-comprador, salvo se este tiver solicitado um método de entrega mais dispendioso do que o método de entrega normal) no prazo de 14 dias após a receção da comunicação da desistência.
- Os custos de devolução dos bens adquiridos não são reembolsáveis.
- O utilizador reembolsará o Consumidor-comprador pelo mesmo meio utilizado para efetuar o pagamento da compra, salvo se o Consumidor-comprador consentir expressamente num meio de pagamento diferente.
- O Consumidor-comprador deve devolver os produtos adquiridos o mais rapidamente possível, mas, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias após a comunicação da desistência.
- O Consumidor-comprador manterá os produtos em segurança e cuidará devidamente deles enquanto estiverem na sua posse. O Consumidor-comprador é responsável pela depreciação dos produtos na medida em que esta resulte de uma utilização dos produtos desnecessária para determinar a natureza, as características e o funcionamento do produto.
Artigo 32.º Responsabilidade
- O artigo 16.º dos presentes Termos e Condições não se aplica aos Contratos celebrados entre o utilizador e os Consumidores-compradores.
- A responsabilidade do utilizador está, em qualquer caso, limitada ao montante faturado e pago pelo Consumidor-comprador, salvo se a responsabilidade do utilizador decorrer de dolo ou conduta intencionalmente ilícita. A responsabilidade do utilizador está, em qualquer caso, limitada à obrigação de substituir quaisquer produtos que não estejam em conformidade com o Contrato celebrado entre o utilizador e o Consumidor-comprador. Fica excluída qualquer responsabilidade por danos indiretos, perdas económicas, lucros cessantes, perdas previsíveis, perda de oportunidades comerciais, danos reputacionais, perda de goodwill, etc.
Artigo 33.º Litígios
- Quaisquer litígios relativos à relação jurídica entre o utilizador e o Consumidor-comprador aos quais se aplicam os presentes Termos e Condições só poderão ser submetidos ao tribunal competente da comarca onde se situa a sede registada do utilizador, salvo disposição imperativa da lei em contrário.
